O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educafro pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de uma lei de Santa Catarina, sancionada na última quinta-feira (22), que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.
As entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 19.722/2026, que veda a “adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais.

19.jan.2026 – Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)
Segundo a lei, as cotas ficam proibidas em instituições estaduais públicas ou que recebam verbas do estado. Segundo o texto, só poderá haver cotas para pessoas com deficiência, por critérios econômicos e para alunos de escola pública.
Editais que descumprirem a norma estão sujeitos de R$ 100 mil, corte de repasses de verbas públicas e a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os agentes responsáveis pelos certames.
As entidades sustentam, na ADI, que a lei representa um ataque aos direitos humanos e ignora a dívida histórica com a população negra. A defesa dos autores argumenta que o princípio da igualdade material exige ações positivas do Estado para corrigir distorções. Dados do IBGE de 2024 apresentados na ação mostram que 21,7% da população branca de Santa Catarina tinha ensino superior completo, contra apenas 10,6% da população preta ou parda.
Autonomia universitária
Os autores destacam que a legislação viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem status de emenda constitucional, e que obriga o Estado a adotar medidas especiais para promover equidade.
“A Lei Estadual n. 19.722/2026 configura retrocesso inconstitucional ao vedar cotas e ações afirmativas no âmbito estadual, confrontando princípios constitucionais, jurisprudência do STF que legitimou políticas de afirmação da população negra e obrigações internacionais”, afirma a petição inicial.
A medida afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que adota cotas raciais desde 2011, e instituições privadas que recebem bolsas públicas. Para os autores da ADI, a lei catarinense fere também a autonomia universitária.
“A vedação da reserva de vagas e de ações afirmativas, bem como a sanção administrativa indicada na lei, torna flagrante a ingerência indevida do Poder Executivo sobre a liberdade e autonomia das universidades em deliberar sobre suas regras e formas de ingresso de novos estudantes”, argumentam as entidades.
Clique aqui para ler a petição inicial
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