Cara no chão

Acidente em esteira leva à condenação de academia por falha na prestação do serviço

Com o entendimento de que houve falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança do fornecedor, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma academia a indenizar uma aluna que sofreu acidente durante o uso de esteira ergométrica.

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Acidente ocorreu durante o uso de esteira com manutenção considerada insuficiente

Segundo a autora da ação, o acidente ocorreu porque houve um aumento abrupto da velocidade da esteira. Ela contou nos autos que esse defeito do equipamento provocou sua queda, o que resultou em lesão física, constrangimento e prejuízo material. Por isso, a mulher pediu indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a academia alegou culpa exclusiva da consumidora e sustentou a necessidade de produção de prova pericial.

Na decisão, porém, a juíza Oriana Piske explicou que não há necessidade de prova pericial diante do “conjunto documental robusto” existente nos autos. Ela observou que “a própria documentação acostada revela confissão extrajudicial da ré no sentido de que os equipamentos estavam desgastados e que as manutenções vinham se mostrando insuficientes”.

Para a julgadora, a situação “caracteriza falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança”. Ela destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço é objetiva, devendo a academia indenizar a aluna pelos prejuízos sofridos.

Quanto aos danos morais, ela pontuou que a autora “experimentou lesão física, dor, constrangimento e abalo emocional decorrentes de acidente causado por falha do serviço prestado pela ré”, situação que ultrapassa o mero aborrecimento.

Dessa forma, o estabelecimento foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, além de R$ 350 por danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0804050-45.2025.8.07.0016

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