Foi promovida nesta segunda-feira (26/1), em um tribunal federal em Minneapolis, no estado de Minnesota, a primeira audiência de uma ação que acusa o governo de Donald Trump de promover uma ocupação inconstitucional do estado.

Ações sobre responsabilidade de agentes do ICE em assassinatos devem chegar aos tribunais dos EUA
Trump enviou a Minnesota uma tropa de três mil agentes do Serviço de Imigração e Alfândega (ICE, na sigla em inglês), com o pretexto de caçar imigrantes. Mas a verdadeira intenção seria a de punir o estado por adotar leis e políticas que protegem essas pessoas, de acordo com o governo local.
A juíza federal Kate Menendez deu um prazo até a noite desta quarta-feira (28/1) para os advogados do governo federal responderem a essas acusações. Os procuradores da cidade e do estado alegam que a chamada Operation Metro Surge do ICE viola a 10ª Emenda da Constituição, que reserva aos estados todos os poderes não garantidos, explicitamente, ao governo federal.
Essa é a primeira batalha judicial envolvendo o ICE que chega aos tribunais. Mas outra discussão mais pesada e complexa, relacionada aos homicídios cometidos pelos agentes federais nas últimas semanas, chegará às cortes em breve.
Trump, o vice-presidente J.D. Vance, a secretária de Segurança Nacional Kristi Noem e outras autoridades do governo declararam que agentes federais, como os do ICE, são protegidos por imunidade absoluta contra responsabilização criminal. Em outras palavras, têm licença para matar.
As declarações foram dadas em resposta a questionamentos em razão dos assassinatos dos cidadãos americanos Rennee Good (em 7 de janeiro) e Alex Pretti (no dia 24), mortos a tiros por agentes do ICE durante manifestações em Minneapolis.
As autoridades afirmaram, ainda, que os agentes agiram em legítima defesa. Mas vários vídeos gravados mostram que as vítimas não ofereciam nenhuma ameaça aos agentes. O caso parece ser o de trigger-happy cops — expressão popular que define policiais que atiram antes de perguntar qualquer coisa.
“A ideia de que um agente federal tem imunidade absoluta por crimes cometidos no trabalho é absolutamente ridícula”, disse à CNN o especialista em Direito Constitucional Michael Mannheimer, da Faculdade de Direito da Universidade Northern Kentucky.
“Policiais não têm direito à imunidade absoluta por uma questão de Direito”, disse Timothy Sini, ex-procurador federal em Nova York.
A Constituição dos EUA não garante imunidade absoluta a agentes federais que atiram para matar. Embora desfrutem de amplas proteções, eles podem ser processados por crimes estaduais e federais se suas ações não forem necessárias para o cumprimento de seus deveres, afirmaram juristas consultados pela imprensa americana.
Cláusula da Supremacia
Há, porém, outras discussões em jogo. O artigo VI da Constituição criou a cláusula da supremacia. Ela estabelece, basicamente, que a lei federal é suprema, prevalecendo sobre a lei estadual.
Os estados podem, por exemplo, responsabilizar autoridades federais por violações da lei estadual, desde que esta norma não entre em conflito com a lei federal. Se os promotores conseguirem provar que os agentes federais agiram de forma não relacionada a seus deveres, prevalece a lei estadual.
Mannheimer afirmou que os mais de 120 anos de jurisprudência sobre a imunidade da cláusula de supremacia demonstram que agentes federais podem ser processados criminalmente por promotores estaduais, por condutas praticadas no exercício de suas funções. Cabe aos tribunais determinar, em última instância, se há algum tipo de excludente de ilicitude.
Um precedente de 2025 da Suprema Corte, criado na decisão de Barnes v. Felix, estabelece que, de acordo com a 4ª Emenda da Constituição, as cortes devem examinar o uso excessivo de força pela polícia sob a “totalidade das circunstâncias”. Ou seja, precisam analisar os eventos que antecederam o incidente, não apenas o momento em que o policial percebeu a ameaça e atirou.
De acordo com esse precedente, as cortes devem considerar o “padrão de razoabilidade objetiva” das circunstâncias que resultaram no uso excessivo de força. Dessa forma, tudo o que aconteceu antes do incidente pode determinar como um “policial com intelecto razoável” percebeu e lidou com a situação.
Nesses casos, é possível que a conclusão dos juízes seja a de que os agentes federais contribuíram decisivamente para a suposta situação perigosa em que se meteram — e, consequentemente, para a gravidade dos crimes.
Disputa sobre jurisdição
Sob esse ângulo, as imagens dos vídeos comprometem os agentes do ICE. Elas mostram que eles não foram ameaçados em momento algum.
Mas o governo federal não está interessado na discussão sobre a atuação dos agentes. As autoridades federais sustentam seus argumentos com base na cláusula da supremacia e, assim, reivindicam o direito exclusivo de investigar e, eventualmente, processar os agentes criminalmente.
Desde o primeiro homicídio, as autoridades de Minnesota se prontificaram a investigar o caso. Mas foram impedidas por agentes federais (do ICE e do FBI) de acessar a cena do crime — mesmo com mandado judicial autorizando as apurações.
Teoricamente, o estado pode fazer uma investigação paralela. Embora os autores dos homicídios sejam agentes federais, isso não os isenta de responsabilização criminal por violação de leis estaduais. Mas, sem acesso aos locais dos crimes, sua capacidade de coletar provas e ouvir testemunhas ficou prejudicada.
As autoridades estaduais, entretanto, encontraram uma alternativa: criaram rapidamente um site, que possibilitou aos moradores de Minneapolis enviar provas (como vídeos e fotos) e testemunhos. O site recebeu uma quantidade substancial de dados que poderão ser usados em processos contra os agentes federais.
Nesse ponto, o governo Trump declarou que “as autoridades estaduais não têm qualquer jurisdição sobre as investigações” dos casos. Mas a professora de Direito Carolyn Shapiro, que foi advogada-geral de Minnesota, disse à CBS News que tal declaração é “simplesmente falsa, pois o estado pode investigar a processar crimes cometidos em seu território”.
Apesar da reivindicação de exclusividade sobre os casos, o Departamento de Justiça não mostrou, até agora, qualquer apetite para investigá-los e processar os suspeitos. Nem mesmo ofereceu a costumeira declaração de que o caso será investigado, porque ninguém está acima da lei. Também não há notícias de esforços de investigação do FBI. Só se sabe que o governo está tomando o caminho contrário: o da defesa de seus agentes.
Estadual ou federal?
Autoridades do governo Trump já afirmaram que, caso haja abertura de ação penal contra os agentes do ICE na Justiça estadual, o governo vai pedir imediatamente a transferência de competência para cortes federais.
Na Justiça estadual de Minnesota, os agentes federais poderão ser denunciados por homicídio de segundo grau (não intencional, mas com o uso de arma e de força não razoável); ou por homicídio com grau atenuado de culpa (manslaughter).
Alguns de seus colegas podem ser processados por participação no crime porque, apesar de não atirarem, “ajudaram intencionalmente os réus ou agiram com extrema indiferença à vida humana ou à grave lesão corporal”, conforme diz a lei.
Já na Justiça federal, a defesa dos réus começará com a alegação de imunidade, com base na cláusula da supremacia. Os advogados dos réus vão sustentar a tese de que eles agiram no cumprimento de seus deveres.
Caberá ao juiz examinar a totalidade das circunstâncias e determinar, essencialmente, se as atitudes dos agentes foram objetivamente razoáveis. Se foram, o processo será trancado.
Ainda em âmbito federal, caso o juiz decida pelo prosseguimento do processo, é mais provável que procuradores acusem os réus. Se quiserem realmente buscar uma condenação, deverão acusá-los de privação de direitos sob o pretexto de cumprimento da lei (deprivation of rights under color of law).
Basicamente, a lei (Seção 242 do Título 18) criminaliza a ação de uma pessoa que, “sob a cor da lei”, priva, deliberadamente, outra pessoa de um direito ou privilégio protegido pela Constituição ou pelas normas dos Estados Unidos.
No caso, a acusação é de que um agente federal cometeu um crime, “alegando ou fingindo que agiu no desempenho de suas funções oficiais”. No entanto, o que ele fez, na verdade, foi privar um cidadão de seu direito à proteção contra o uso excessivo de força policial.
Imunidade qualificada
Se a família de uma vítima de homicídio praticado por agente federal — ou qualquer policial — mover uma ação indenizatória por danos causados por morte que gera responsabilidade civil (wrongful death), pode se preparar para uma luta ingrata na Justiça.
Nos EUA, policiais e outras autoridades de segurança invocam, em sua defesa, uma doutrina chamada de imunidade qualificada, que geralmente os protege contra a responsabilização pessoal em ações civis — a não ser que seus atos violem claramente direitos constitucionais da vítima.
Essa doutrina, criada pela Suprema Corte em 1967, protege autoridades governamentais, incluindo policiais, de responsabilidade pessoal em ações judiciais civis — a menos que tenham violado direitos “claramente estabelecidos em leis, na Constituição ou em decisão judicial”.
Em suma, para que a família seja reparada é praticamente necessária a comprovação, em ação penal, de que o agente federal agiu de forma negligente, sabendo que estava cometendo um ilícito.
Basta à defesa do policial declarar que, no momento do incidente, não havia qualquer decisão judicial anterior estabelecendo que usar aquela quantidade específica de força, em circunstâncias semelhantes, era ilegal, para justificar a extinção do processo.
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