A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de Santa Maria (RS) por crime de racismo após publicação no X (antigo Twitter) em que fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, estabeleceu indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, pagamento de 10 dias-multa e duas penas restritivas de direitos.

Homem usava ‘fake’ na rede social para não ser responsabilizado pelo crime
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal , que denunciou o réu depois de confirmar que a conta na rede social era do homem. Segundo a denúncia, o comentário “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo” teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais.
O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas no inquérito e no interrogatório do réu. Quanto ao dolo, a consciência da gravidade ficou clara, uma vez que o acusado usava um nome diferente na rede social para evitar a sua responsabilização.
Preconceito intencional
De acordo com a sentença, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo — ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ — contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, destacou o juiz.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena base para o delito previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/08, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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