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Advogados oferecem medidas ilegais a credores do Grupo Fictor

A decisão que antecipou os efeitos do stay period no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor tornou inviável, neste momento, qualquer tentativa de bloqueio de bens ou recuperação de valores da empresa.

mindandi/Freepik

Pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor está na fase de constatação prévia 

Apesar disso, investidores listados no processo (mais de 13 mil credores) estão sendo abordados por escritórios de advocacia oferecendo serviços para “recuperação de crédito”, conforme revelou reportagem do UOL. A situação já chegou ao conhecimento da OAB.

A determinação do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde corre o pedido de RJ, é baseada no artigo 6º da Lei 11.101/2005.

O dispositivo proíbe qualquer forma de “retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico explicam que qualquer decisão que pretenda bloquear ativos da Fictor não terá efeito prático. A promessa de resultados com base em eventuais decisões semelhantes também é proibida pelo Código de Ética da OAB.

Segundo relatos encaminhados à Ordem, tais práticas configuram advocacia predatória: além de prometerem medidas juridicamente impossíveis, podem levar o credor a novo prejuízo ao pagar por um serviço que não pode ser prestado.

Há ainda o risco de que essas iniciativas inundem o Judiciário com petições idênticas e infundadas, prejudicando a condução regular do processo.

Constatação prévia

No momento, o pedido de RJ da Fictor encontra-se na fase de constatação prévia, procedimento também previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Nessa fase, um perito analisa documentos e a viabilidade do pedido antes mesmo que se decida se a recuperação judicial será processada.

“A Lei de Recuperação Judicial estabelece uma hierarquia de classes de credores e determina como cada categoria — trabalhistas, com garantia real, quirografários, micro e pequenas empresas, entre outros — deve ser tratada no plano de recuperação, bem como em eventual falência”, explica Luis Carmona, líder do setor de recuperações judiciais no escritório Costa Tavares Paes Advogados.

Carmona acrescenta que essa estrutura legal impede qualquer favorecimento individual e garante que o pagamento seja feito de forma isonômica, organizada e fiscalizada pelo Judiciário e, após o processamento, pelo administrador judicial.

“Infelizmente, há advogados mal-intencionados ou despreparados oferecendo soluções milagrosas, muitas vezes se valendo do desespero de quem vê seu patrimônio em risco. Recuperação judicial é um processo técnico e complexo e ninguém vai conseguir furar a fila”, conclui o especialista.

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