A manutenção de medidas cautelares exige a persistência atual dos motivos que as ensejaram. Desaparecendo a necessidade processual no juízo de origem, seja pelo arquivamento da investigação local ou pelo deslocamento da competência, impõe-se a revogação das restrições ao exercício profissional.

Advogada estava impedida de acessar unidades prisionais e fazer atendimentos virtuais
Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, revogou a proibição que impedia uma advogada de acessar unidades prisionais e realizar atendimentos jurídicos virtuais no Distrito Federal.
A profissional foi alvo de uma operação policial que investiga um grupo que fornecia regalias ilegais a membros de facção criminosa e estava submetida a medidas diversas da prisão que restringiam seu exercício profissional.
A defesa alegou que a investigação principal já havia sido concluída e a ação penal devidamente instruída, e que não havia mais, portanto, justificativa fática ou jurídica para o impedimento de contato com clientes no sistema carcerário.
No pedido de revogação, a advogada sustentou a ausência de contemporaneidade da medida. O Ministério Público do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito. O órgão apontou que o procedimento investigatório específico instaurado para apurar a conduta da advogada na esfera estadual foi arquivado por falta de linha investigativa apta, enquanto a parte remanescente da apuração foi enviada à competência da Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos de que a restrição não se sustentava mais perante a jurisdição do TJ-DF. A decisão ressaltou que a medida perdeu seu objeto naquele juízo específico, uma vez que não há mais investigação ativa contra a requerente na esfera estadual.
Em sua fundamentação, o juiz destacou a desnecessidade atual da manutenção da cautelar. “De acordo com o entendimento da autoridade policial e do Ministério Público, a vedação a atendimentos virtuais em estabelecimentos prisionais não se mostra mais necessária no âmbito dos feitos que tramitam nesta 7ª Vara Criminal de Brasília/DF. O feito em relação à requerente está em tramitação na Justiça Federal, sendo inclusive remetido ao arquivo a investigação que foi desmembrada da Operação ‘Vili Pretio’.”
O magistrado ressalvou, contudo, que a revogação nesse processo não impede nova análise pelo juízo competente, caso os requisitos voltem a aparecer.
“Ressalto, no entanto, que em eventualmente, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, caso se vislumbre necessidade, novamente poderá ser decretada a medida pela Justiça Federal”, alertou.
O advogado Geovani Souza de Deus representou a advogada no processo.
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Processo 0767562-39.2025.8.07.0001
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