A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20/2) anular as tarifas de importação impostas pelo governo de Donald Trump a dezenas de países.
A decisão foi tomada por 6 votos a 3. O tribunal concluiu que Trump não tem autorização legal para criar tributos unilateralmente, sem aval do Congresso, e manteve decisões de instâncias inferiores que haviam determinado a suspensão das cobranças.
Segundo a decisão, dois pacotes de tarifas foram anulados:
Tarifaço “contra as drogas” — Com o pretexto de forçar medidas para o combate ao tráfico de drogas, Trump havia fixado uma taxa de 25% sobre a maioria das importações do Canadá e do México e de 10% sobre as da China (posteriormente elevada para 20%). Em conjunto com essas medidas, foi removida uma isenção legal para produtos chineses com valor inferior a 800 dólares.
Tarifas “recíprocas” — É o tarifaço mais amplo, que havia entrado em vigor em abril do ano passado. O governo dos EUA aplicou uma taxa de pelo menos 10% aplicada sobre todas as importações de todos os parceiros comerciais, independentemente de acordos comerciais vigentes. Dezenas de países, inclusive o Brasil, sofreram taxas ainda mais altas do que os 10% iniciais. No caso brasileiro, vários produtos foram taxados em 50% como pressão pelo julgamento da trama golpista, mas a maior parte dessas sanções foi derrubada pelo próprio governo dos EUA em novembro.

Suprema Corte concluiu que Trump não poderia ter aplicado tarifas sem aval do Congresso
Desde a aplicação do tarifaço uniforme de 10%, pequenas empresas e estados americanos ajuizaram ações contestando a validade da cobrança. Os autores argumentaram que a lei invocada não concede ao Executivo a prerrogativa de instituir tarifas, pedindo a suspensão da exigência.
Em primeira instância e na Corte de Apelações do Circuito Federal, os pedidos foram julgados procedentes, com o reconhecimento de que a norma não abriga a imposição financeira. Agora, essas decisões locais foram confirmadas pela Suprema Corte.
A revista eletrônica Consultor Jurídico já havia informado, em novembro do ano passado, que a tendência no tribunal era de derrubada das tarifas. Esse julgamento era um dos mais esperados na corte em 2026.
Extrapolou a autoridade
Ao recorrer à Suprema Corte após ser derrotado nas instâncias mais baixas, o governo dos EUA evocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Trata-se de uma legislação promulgada em 1977 que dá ao presidente poderes amplos para lidar com situações de emergência nacional que envolvam ameaças externas, especialmente nos campos econômico e de segurança.
O governo Trump argumentou nos autos que o termo “regular a importação”, previsto nessa lei, dá ao presidente a competência de decidir sobre as taxações de forma unilateral.
O presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts, relator do caso, rechaçou o argumento. Ele explicou que o Artigo I da Constituição do país concentra exclusivamente no Congresso o poder de criar impostos e tarifas. Assim, a transferência dessa responsabilidade ao Executivo exige uma autorização clara e específica do Legislativo, o que não ocorre com a IEEPA.
“Temos há muito expressado relutância em ler em textos estatutários ambíguos delegações extraordinárias dos poderes do Congresso. Essas considerações se aplicam com força particular quando, como aqui, a suposta delegação envolve o poder central do Congresso sobre o orçamento”, afirmou Roberts.
“A ausência de qualquer menção a tarifas ou taxas nesta longa lista de poderes específicos é notável. É razoável concluir que, se o Congresso pretendesse conceder o distinto e extraordinário poder de impor tarifas, o teria feito expressamente”, completou ele.
Clique aqui para ler a decisão
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