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TCU determina ajuste em fundo garantidor de crédito gerido pelo BNDES

O Tribunal de Contas da União fez uma auditoria de conformidade (checagem formal do cumprimento de regras) no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério da Fazenda. O trabalho analisou uma operação de crédito externo, no valor de US$ 1 bilhão, contratada em 2023 entre o Brasil e o New Development Bank (NDB).

Saulo Cruz/TCU

TCU

TCU fez auditoria de conformidade no BNDES e no Ministério da Fazenda

A operação foi estruturada na modalidade de reembolso. Os recursos obtidos junto ao NDB se destinaram a ressarcir o Tesouro Nacional pelos aportes feitos, a partir de 2020, no Fundo Garantidor para Investimentos — Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC). A auditoria do TCU verificou a inexistência de avaliação específica voltada à fase atual do programa, já com natureza permanente e de objetivos reformulados.

Considerando-se a alteração do caráter do FGI-PEAC de temporário para contínuo —, essa lacuna evidencia a necessidade de adoção de instrumentos de avaliação compatíveis.

“Com a nova configuração da política pública, é imprescindível que sejam implementados instrumentos avaliativos para permitir a adequada mensuração do desempenho e efetividade do FGI-PEAC e assegurar maior transparência quanto aos resultados alcançados e ao uso dos recursos públicos envolvidos”, disse o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus.

Sobre o programa

O ministro explica que, instituído pela Lei 14.042/2020, o FGI-PEAC não constitui linha de crédito, mas um “programa de garantia voltado a reduzir o risco das operações de crédito concedidas por instituições financeiras com recursos próprios”.

Nesse modelo, o fundo garante parcela relevante do valor principal das operações, assumindo parte do risco de inadimplência e, com isso, mitigando a exposição das instituições financeiras, o que favorece a ampliação da oferta de crédito a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas.

Ao assumir parte do risco das operações, o fundo garantidor atua como instrumento de alavancagem do crédito, permitindo que recursos públicos sejam utilizados de forma indireta para estimular o financiamento do setor produtivo.

“Esse mecanismo se mostrou especialmente relevante no cenário de incertezas decorrente da pandemia de Covid-19 marcado por elevada aversão ao risco e restrição de liquidez — ao contribuir para a preservação do emprego e da renda”, observou o relator.

O que mais o TCU verificou

No que se refere à contratação do empréstimo externo, o relatório da auditoria do TCU concluiu pela inexistência de irregularidades, destacando o atendimento aos requisitos legais e a prévia autorização do Senado Federal.

“No tocante à administração do FGI-PEAC, há achados relacionados à avaliação de efetividade do programa, aos procedimentos de auditoria externa das operações honradas e à sustentabilidade financeira do fundo”, listou Jhonatan de Jesus.

A análise de eficiência econômica demonstrou a vantagem da operação. O custo efetivo foi estimado em 3,77% ao ano, patamar inferior ao custo de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional para operações de mesma duração (6,08% ao ano). Concluiu-se, assim, pela conveniência da contratação.

A auditoria do TCU constatou que, relativamente à fase inicial do programa, há estudo aprofundado de avaliação de efetividade, promovido em 2020, que analisou, entre outros aspectos, impactos sobre o emprego, a massa salarial e a sobrevivência das empresas beneficiadas. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.

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Processo 003.022/2024-2

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