Verbas suspensas

ERRATA: CNJ não autorizou pagamentos, apenas cumpriu decisão do STF

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Gilmar Mendes TSE 2025

Gilmar declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias para as carreiras do Poder Judiciário e do MP

Diferentemente do que publicou mais cedo nesta sexta-feira (27/2) a revista eletrônica Consultor Jurídico, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, não autorizou os tribunais estaduais a quitar verbas retroativas já reconhecidas administrativamente a magistrados e demais servidores. Ele apenas cumpriu uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio de leis estaduais e atos normativos secundários.

Nesta quinta (26/2), o Supremo mandou suspender o pagamento dessas verbas em até 45 dias, mas adiou a análise do mérito do caso para o dia 25 de março.

No cumprimento da decisão de Gilmar, os Tribunais de Justiça poderão liberar os pagamentos retroativos que já estavam programados, desde que a soma a ser paga a cada beneficiário não ultrapasse o teto constitucional de R$ 46.366,19.

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