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Decreto altera contagem de prazo de isenção de visto entre Brasil e UE

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta terça-feira (3/3) altera a forma de contagem de estadias de curta duração no acordo entre o Brasil e a União Europeia (UE) sobre isenção de visto.

Divulgação

Bandeira da União Europeia. Acordo com Brasil prevê isenção de visto em estadas de curta duração.

Nova norma muda texto do acordo entre Brasil e UE sobre isenção de visto de curta duração

O texto previa isenção para estadias de no máximo “três meses no decurso de um período de seis meses”. A nova versão fala em “90 dias num período de 180 dias”.

A mudança ocorre porque a definição de estadia de curta duração não era considerada “suficientemente precisa” e o conceito de “data da primeira entrada” podia causar dúvidas.

As demais regras não mudam: cidadãos brasileiros poderão permanecer no território de países do Espaço Schengen (zona de livre circulação europeia) sem visto pelo período definido. Da mesma forma, cidadãos da UE poderão permanecer no território brasileiro pelo mesmo período.

Clique aqui para ler o decreto

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