O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas extraídas de aparelhos eletrônicos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (6/3).

André Mendonça atendeu a um pedido da defesa de Daniel Vorcaro
Conversas íntimas entre Vorcaro e sua então namorada, Martha Graeff, foram compartilhadas pela Polícia Federal com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, uma violação ao artigo 9º da Lei 9.296/1996, que disciplina as interceptações telefônicas e de dados.
Apesar disso, a própria PF deverá apurar o vazamento. O órgão afirma ter selecionado e disponibilizado à CPMI apenas os arquivos relacionados ao objeto da investigação parlamentar.
O caso teve origem em uma decisão anterior do ministro que determinou a restituição à CPMI do INSS de materiais obtidos pela própria comissão por meio de quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático do investigado. Esses dados estavam armazenados no Senado e foram entregues à PF, que manteve a custódia do material e o compartilhou com a comissão parlamentar.
Ao analisar o pedido da defesa de Vorcaro, Mendonça destacou que a decisão anterior tratou exclusivamente da devolução de dados obtidos pela própria CPMI e não autorizou o compartilhamento de provas produzidas em outras investigações conduzidas sob a supervisão do STF.
Segundo o ministro, os procedimentos investigatórios da comissão parlamentar e da Polícia Federal são autônomos e não comunicantes quanto às fontes de prova, seguindo o princípio da compartimentação das informações sigilosas. Esse modelo, explicou o relator, busca preservar o sigilo e garantir a funcionalidade das investigações, evitando a circulação indiscriminada de dados sensíveis.
Sigilo da fonte
Ao determinar a abertura do inquérito, Mendonça ressaltou que a quebra de sigilo de dados de um investigado não autoriza a divulgação pública dessas informações. Quem recebe o material sigiloso, afirmou ele, tem o dever legal de preservar sua confidencialidade.
O magistrado também estabeleceu limites para a nova investigação. A Polícia Federal deverá apurar se pessoas responsáveis pela custódia do material violaram o sigilo, mas não poderá investigar jornalistas que tenham recebido as informações.
O ministro ressaltou que deve ser respeitada a garantia constitucional do sigilo da fonte, prevista no artigo 5º da Constituição, assegurada aos profissionais de imprensa. Segundo ele, a preservação dessa proteção é essencial para o funcionamento da imprensa e para o regime democrático.
O inquérito será autuado separadamente e ficará sob responsabilidade da coordenação de investigações da Polícia Federal que atua nos tribunais superiores. Após a instauração, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
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PET 15.612
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