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STF cobra informações detalhadas do MP-RJ sobre verbas não previstas em lei

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, em até 72 horas, informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas não previstas em lei a servidores públicos.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Gilmar Mendes TSE 2025

Gilmar Mendes pediu ao MP-RJ informações detalhadas em decisão deste domingo

Em decisão assinada neste domingo (8/3), o relator considerou que as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.

Gilmar determinou que o Ministério Público fluminense apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Três dias depois, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Por essa razão, o ministro determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente aos pagamentos retroativos desde o início do ano, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional. Com informações da assessoria de imprensa.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.606

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