Dignidade humana

STF julga se ataque à vítima em audiência de ação por estupro tem repercussão geral

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começará a julgar nesta sexta-feira (20/3) se a questão discutida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.541.125 tem repercussão geral. No recurso, uma mulher narra que, na audiência em que foi ouvida como vítima em um processo por estupro, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado do acusado.

Luiz Silveira/STF

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O ministro Alexandre de Moraes é o relator do recurso que será julgado pelo Plenário virtual do Supremo

A vítima argumenta que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, ela pediu a anulação da sentença que absolveu o réu. O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase preliminar, o STF vai examinar, em sessão marcada para terminar às 23h59 do dia 27, se o caso atende aos critérios da repercussão geral, ou seja, se apresenta questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico e se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Se a repercussão geral for reconhecida, o mérito do recurso irá a julgamento pelo Plenário, em data a ser marcada, e a corte fixará uma tese que deverá ser seguida em causas semelhantes nas outras instâncias da Justiça.

No processo em questão, o réu foi acusado de ter drogado e estuprado a vítima em 2018. No recurso ao STF, ela sustenta que foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, com a complacência do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, e que “chegou a implorar ao juiz por respeito, sem sucesso”.

Segundo a autora do recurso, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Ela sustenta ainda que testemunhas e o próprio promotor de Justiça — que se manifestou pela absolvição do réu — corroboraram a tese de que ela se encontrava em estado de vulnerabilidade.

O acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar o recurso, manteve a sentença.

No recurso extraordinário ao Supremo, ela argumenta que a violação da dignidade humana contamina a relação processual em todos os seus termos. E aponta ainda violação ao devido processo legal pelo fato de que seu depoimento, embora corroborado por outros elementos de prova, foi “completamente ignorado” nos recursos apresentados ao TJ-SC. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.541.125

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