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Suprema Corte dos EUA julga legalidade da tecnologia de geofencing

A Suprema Corte dos Estados Unidos agendou para 27 de abril a audiência de sustentação oral da ação que trata da legalidade do uso da tecnologia de geofencing pela polícia, com o objetivo de obter pistas que ajudem detetives a identificar (e localizar) possíveis suspeitos de um crime — no caso em questão, um ladrão de banco.

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Tecnologia tem sido usada pela polícia para identificar e localizar suspeitos

Para quem não está familiarizado com o termo, geofencing (geocercamento em tradução literal, geolocalização em tradução livre) é uma tecnologia utilizada por empresas, notadamente a Google, para localizar transeuntes em uma área geográfica específica — tal como em um raio de 150 metros em torno do banco roubado (no caso perante a corte), por um determinado período de tempo.

É uma técnica útil em marketing, pois uma empresa (como um restaurante) pode enviar mensagens direcionadas aos celulares de pessoas que estão nas redondezas. Mas, no mundo do Direito, pode ser um problema. Possivelmente, implica violação ao direito do réu, garantido pela Quarta Emenda da Constituição dos EUA, de não ser submetido a buscas e apreensões arbitrárias. O dispositivo diz:

“O direito das pessoas de estarem seguras em suas pessoas, casas, papéis e pertences, contra buscas e apreensões não razoáveis, não deve ser violado e nenhum mandado deve ser emitido, a não ser que fundamentado em causa provável, apoiado por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o local a ser revistado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas”.

Se pode ou não pode ser uma violação a esse direito do réu é a questão apresentada à Suprema Corte, onde certamente haverá divisões — tal como aconteceu nos tribunais inferiores, por onde este e outros processos semelhantes tramitaram. O problema não é a ausência de um mandado judicial. É o tipo do mandado, que se baseia em geolocalização, conhecido como geofencing warrant.

Nunca houve consenso entre juízes de primeiro grau e nem mesmo em grau de recurso sobre a legalidade do uso de geofencing warrant para obter pistas de suspeitos. Três tribunais de recurso chegaram a conclusões diferentes, com votos vencedores e vencidos em cada um deles — e empatados, em 7 a 7, no tribunal pleno do Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região.

Ladrão não deixou pistas

Detetives de uma cidade vizinha de Richmond, Virgínia, começaram a investigar o roubo de um banco em maio de 2019. Seguiram os passos investigativos habituais, mas não obtiveram qualquer pista viável. Apelaram, então, para o último recurso: com um mandado de geofencing em mãos, requisitaram uma pesquisa no serviço de rastreamento de localização da Google (chamado de  location history).

Esse é um serviço que milhões de usuários haviam ativado à época e, portanto, não é ilegal. Em uma primeira etapa, a Google forneceu aos detetives dados “semianonimizados”, referentes a 19 usuários dentro do limite geográfico especificado, pelo período de uma hora, em torno do roubo do banco.

Para uma segunda etapa da busca, os detetives pediram ao Google dados adicionais de nove contas, sem dar explicações e sem consultar um juiz, segundo os autos. Para uma terceira etapa, pediram à empresa para desanonimizar três dos nove números, novamente sem explicar o motivo ou consultar um juiz, o que o Google concordou em fazer.

Com esses dados, os detetives identificaram e localizaram um suspeito, que seria Okello Chatrie. Obtiveram um mandado judicial para uma busca e apreensão em sua casa, onde encontraram provas necessária para processá-lo, segundo o Departamento de Justiça.

Os policiais coletaram dois bilhetes tipicamente usados em roubos de banco para exigir dinheiro, quase 100 mil dólares em moeda corrente (incluindo cédulas envoltas em cintas assinadas pelo caixa do banco roubado) e uma pistola semiautomática 9mm, prateada e preta, que se assemelhava àquela portada pelo ladrão do banco nas imagens de vigilância”.

Promotores federais acusaram Chatrie de vários  crimes relacionados ao roubo armado do banco. Ele foi condenado a mais de 11 anos de prisão. No julgamento, seus advogados pediram ao juiz para excluir quaisquer provas obtidas graças ao mandado de geofencing, incluindo o que os detetives encontraram em sua casa, alegando que eles violaram as proteções da Quarta Emenda contra buscas e apreensões não razoáveis.

Interpretações diversas

O juiz federal que presidiu o julgamento decidiu a favor do réu, entendendo que o governo não tinha, desde o início, causa provável suficiente para usar o mandado de geofencing para obter, do sistema da Google, os dados das primeiras 19 contas.

Quanto às buscas adicionais que reduziram o escopo para nove usuários e, posteriormente, para três, o juiz concluiu também que foi “concedido indevidamente às autoridades policiais e ao Google discricionariedade irrestrita para decidir quais contas seriam submetidas a novas intrusões”.

Mas, no final das contas, o juiz aplicou ao caso a doutrina jurídica da “exceção por boa-fé”. Tal doutrina, também chamada de Regra da Exclusão, determina que provas coletadas em violação à Quarta Emenda “podem ser utilizadas em um julgamento, se os policiais agiram com a convicção objetivamente razoável de que sua conduta era lícita” — uma exceção à regra de que provas obtidas por meio de buscas inconstitucionais devem ser suprimidas, segundo o site da Justia.

Os advogados de Chatrie recorreram ao Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, que complicou as discussões sobre o caso. Primeiramente, um colegiado de três juízes do tribunal afirmou, por 2 votos a 1, a decisão de primeiro grau — mas com fundamentos diferentes.

O voto vencedor declarou que a Quarta Emenda não foi violada, porque o réu, bem como outros usuários do sistema de location history da Google, forneceram à empresa, voluntariamente, seus dados de localização. Nesse caso, adiciona-se ao prato mais um ingrediente: a “doutrina de terceiros” (em que uma terceira parte entra na história).

De acordo com essa doutrina, os cidadãos perdem a “expectativa razoável de privacidade” quando entregam voluntariamente informações pessoais a terceiros, como a um banco ou a uma empresa de telecomunicações. “Uma vez que uma informação é disponibilizada a outra pessoa ou entidade, não existe mais segredo e, portanto, não há mais proteção da Quarta Emenda”, diz o site da American University.

O voto dissidente contestou esse entendimento, observando que essa disputa se relaciona, mais aproximadamente, com o caso Carpenter v. United States de 2018. Nesse caso, a Suprema Corte decidiu que informações de localização por estação de celular estavam protegidas pela Quarta Emenda contra buscas sem mandado.

A corte se recusou, explicitamente, a estender a “doutrina de terceiros” aos dados colhidos de estação de celular, em razão de sua natureza intensamente pessoal. Os dados de histórico de localização se assemelhavam mais a esse tipo de dados do que a registros bancários ou de números de telefone discados, diz o voto.

O caso foi então ao tribunal pleno, que manteve a decisão do colegiado de três juízes, mas apenas porque a decisão dos 14 juízes da corte terminou empatada em 7 a 7. Quando uma decisão termina empatada em um tribunal de recursos, prevalece a decisão do tribunal inferior.

Sete juízes concluíram que o uso do mandado baseado em geolocalização não viola a Quarta Emenda de modo algum. Os outros sete decidiram que a Quarta Emenda se aplica ao caso.

Um voto concordante do colegiado se apoiou em um argumento mais relacionado à vida real: “Os detetives não tinham uma pista viável. Somente um mandado baseado em geolocalização permitiu a eles rastrear Chatrie e restaurar um senso de resolução do caso para a comunidade. Sem o uso dessa tecnologia, criminosos que cometem crimes ainda mais graves do que esse podem escapar da detenção”, ele escreveu.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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