CRÍTICAS A FUNDAMENTOS

2ª Turma do STF confirma prisão preventiva de Daniel Vorcaro

Polícia Federal

STF confirma prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta sexta-feira (20/3), por unanimidade, a prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e dos demais investigados no “Caso Master”.

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes acompanhou, em parte, o relator André Mendonça no referendo da decisão cautelar sobre a legalidade das prisões preventivas decretadas no âmbito das investigações do caso. 

Gilmar seguiu os colegas da 2ª Turma do STF pela manutenção das prisões, mas fez duras críticas ao uso de fundamentos genéricos para justificar a restrição de liberdade. 

A prisão preventiva foi determinada no último dia 3 de março. A defesa de Vorcaro contestou diversos pontos da decisão do ministro relator André Mendonça, que rebateu os argumentos e concluiu que os elementos estão ainda mais robustos para a manutenção da preventiva.

O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito, por razões de foro íntimo, para analisar o caso. 

Mensagens antigas

Os advogados do ex-banqueiro apontaram que Mendonça, na decisão do começo deste mês, não fez referência a qualquer registro telefônico posterior a novembro do último ano. Também alegaram que não houve qualquer conduta praticada contra as supostas vítimas nesse período.

Em seu novo voto, Mendonça apontou que o primeiro celular de Vorcaro foi apreendido no dia 18 de novembro de 2025. “Portanto, por imperativo lógico, obviamente, não haveria como se fazer menção a comunicações posteriores à referida data.”

O celular só foi periciado e as mensagens só foram efetivamente analisadas entre 18 e 26 de fevereiro. Na visão do magistrado, tais comunicações são fatos novos, pois foram descobertas depois das primeiras decisões sobre o caso.

A lógica do ministro é que esses elementos não puderam ser usados nas decisões anteriores, mas agora têm o “grau de ineditismo exigido pela legislação para embasar o decreto prisional”.

O relator ainda destacou que outros oito celulares do ex-banqueiro foram apreendidos neste ano e ainda não foram examinados.

“Diante da gravidade do teor do material já identificado e dos riscos evidenciados a diversos bens jurídicos tutelados pela lei penal, não há como aguardar o encerramento de todas as diligências pendentes para adoção das medidas de natureza cautelar”, afirmou. Segundo ele, isso permitiria “a concretização e/ou o agravamento de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional.”

Mais fatores

Vorcaro também alegou desconhecer a existência de um grupo de WhatsApp que, segundo as investigações, monitorava e ameaçava adversários do dono do Master.

Mendonça disse que não se tratava apenas de um grupo de WhatsApp, mas de uma organização criminosa armada capaz de causar “riscos à ordem pública”. Ele indicou que a Polícia Federal encontrou diversas armas com os supostos integrantes do grupo, além de relatos com indícios de ameaças concretas a vidas de certas pessoas.

De acordo com o magistrado, a organização ainda é uma “perigosa ameaça em estado latente”, pois os supostos membros ainda estão à solta e não há indícios de que as atividades ilícitas tenham cessado. Ele ressaltou que o crime de organização criminosa é permanente.

A defesa ainda argumentou que todos os pagamentos e transferências bancárias mencionados nas investigações seriam anteriores a novembro de 2025. O relator apenas constatou “risco atual e iminente de dilapidação patrimonial relacionado aos ativos” de Vorcaro, a partir de informações sobre a tentativa de venda repentina de uma aeronave por um valor bem menor do que o avaliado (diferença de mais de R$ 100 milhões).

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Pet 15.556

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