Massa ainda mais falida

TJ-SP exime FGC de dívida de R$ 12 bilhões com banco Cruzeiro do Sul

Para que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) seja responsabilizado por dívidas com um banco por causa da suspensão de aportes, é necessário que seja demonstrado o nexo causal entre a suspensão e o dano efetivo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma apelação do FGC contra a massa falida do banco Cruzeiro do Sul, que buscava o pagamento de uma dívida que originalmente era de R$ 4 bilhões — em valores corrigidos, a cifra chegaria a R$ 12 bilhões.

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Palácio da Justiça TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeira instância que havia dado ganho de causa ao Cruzeiro do Sul

No âmbito da falência do Cruzeiro do Sul, o FGC instaurou uma liquidação extrajudicial antecipada. Diante disso, a massa falida do banco ajuizou uma ação indenizatória contra o fundo, questionando a validade dessa liquidação diante da descoberta de fraudes de grande magnitude e de déficit patrimonial.

O processo também discutiu a aplicabilidade da Lei de Recuperação Judicial e Falências às instituições financeiras, o nexo causal entre os aportes suspensos pelo FGC e a quebra do banco e a existência de quitação plena conferida à administradora da operação entre as partes. Em resumo, a massa falida do banco buscava responsabilizar o FGC por inadimplência contratual.

Em primeiro grau, o banco ganhou a causa, e o FGC apelou ao TJ-SP. Em um primeiro julgamento do recurso, no mês passado, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nishi, votou a favor do fundo garantidor. O julgamento foi estendido e os desembargadores Tasso Duarte de Mello e Carlos Alberto Salles pediram vista.

Nesta quarta-feira (25/3), por maioria de votos (3 a 2), o colegiado julgou o recurso procedente. Os votos divergentes foram pela suspensão do processo para aguardar o julgamento de uma outra ação em que se busca responsabilizar o FGC pela falência do banco.

AC 1054670-30.2021.8.26.0100

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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