O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) continua impedido de descontar a contribuição de custeio à saúde dos salários dos servidores. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do instituo.
A suspensão do desconto foi determinada, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No Supremo, o instituto pretendia suspender essa liminar.
Mas a ministra entendeu que o tipo de recurso apresentado ao Supremo — Suspensão de Segurança — não era adequada, pois o instituto se limitou a defender a constitucionalidade da contribuição.
Além disso, Ellen Gracie considerou que, embora a Lei 4.348/64 autorize o deferimento de Suspensão de Segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o instituto não conseguiu comprovar o risco de lesão. A jurisprudência do STF afirma que não basta a mera alegação de lesão, explicou a ministra.
No pedido, o instituto alegava a iminência de grave lesão à economia pública. Para a instituição, a suspensão da contribuição poderia prejudicar as finanças do instituto, principalmente nas questões de prestação de serviços de assistência à saúde a todos os servidores de Minas Gerais.
SS 3.040
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