Cobrança por analogia

Instituições privadas de ensino tentam derrubar contribuições ao Sesc e ao Senac

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A matéria é objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental de relatoria do ministro André Mendonça.

Gustavo Moreno/STF

André Mendonça ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro André Mendonça será o relator da ação apresentada pela Confenen

A Confenen questiona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais as instituições de ensino estão inseridas, por analogia, na categoria do comércio. Na ausência de uma entidade específica de assistência social voltada ao setor educacional, o STJ decidiu que as escolas particulares devem pagar contribuições ao Sesc e ao Senac, a fim de garantir serviços sociais e de lazer aos trabalhadores, como prevê a legislação.

Para a entidade, sujeitar o setor educacional ao regime de contribuições do sistema sindical do comércio desloca empresas e trabalhadores para uma esfera de representação que não corresponde à sua identidade econômica.

Na ação, a confederação pede a concessão de liminar para suspender as cobranças até a criação de um serviço social ou de uma entidade específica para o setor da educação privada. No mérito, requer que o STF declare inconstitucionais as interpretações que permitem a cobrança. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.315

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