A Caixa Econômica Federal atua como executora de políticas públicas e fiscalizadora de obras. Por isso, tem responsabilidade solidária por atraso na entrega de imóveis de programas habitacionais federais.

Juiz viu responsabilidade solidária da Caixa em imóveis de programas habitacionais
Essa foi a conclusão do juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), da Justiça Federal da 3ª Região, que rescindiu um contrato de financiamento imobiliário e condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora a restituírem o dinheiro pago por um cliente, além de arcarem com indenização.
O litígio teve início quando um homem ajuizou uma ação contra a instituição financeira e a empresa responsável pela obra. Em outubro de 2022, ele assinou um compromisso de compra e venda de um apartamento no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, criado no governo de Jair Bolsonaro (PL). O prazo de entrega estava fixado para outubro de 2023, com carência máxima até abril de 2024. A data limite, contudo, não foi cumprida.
O comprador pediu a rescisão do negócio jurídico e a restituição integral das quantias gastas com a entrada e as demais taxas, além do pagamento de multa e de compensação extrapatrimonial. A construtora argumentou que o atraso decorreu de motivo de força maior em razão da pandemia da Covid-19. A Caixa Econômica Federal alegou que atuou apenas como agente financeiro, sem culpa pela demora.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os pedidos do autor e afastou os argumentos das requeridas. O julgador explicou que a instituição bancária atua não apenas no financiamento, mas opera como agente executor da política pública federal e fiscaliza o andamento da construção.
“A CEF possui responsabilidade solidária no que concerne aos problemas de atraso na entrega do imóvel em questão, visto que a instituição financeira não se limitou a atuar como agente financeiro”, destacou o juízo.
O julgador também rejeitou a justificativa da empresa de que a emergência sanitária atrasou o cronograma, já que o contrato foi assinado quando o fim da pandemia já havia sido decretado. A decisão aplicou a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a restituição integral das parcelas pagas em caso de culpa do vendedor ou construtor.
“O atraso injustificado de conclusão de obra caracteriza inadimplemento contratual culposo, constituindo causa apta a justificar a rescisão do contrato de compra e venda e mútuo de imóvel, impondo a devolução das parcelas pagas pela parte autora, de modo integral, tendo em vista a responsabilidade exclusiva das Requeridas pela inexecução do contrato”, avaliou o juízo.
Além da restituição e da multa de 2%, a sentença fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ao considerar que a frustração pela falta de entrega da moradia supera o mero aborrecimento.
O advogado Antonio Carlos Tessitore, que atuou na causa pelo comprador, avalia que a decisão ajuda a balizar casos que envolvem responsabilidade da Caixa.
“Quando há atraso significativo na entrega do imóvel, a jurisprudência tem reconhecido que a Caixa não pode ser tratada apenas como financiadora. Ela também tem responsabilidade pelo acompanhamento da execução do empreendimento”, afirma.
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Processo 5004978-88.2024.4.03.6105
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