A restrição ao acesso a laudos periciais em casos de mortes decorrentes de intervenção policial compromete a transparência e a efetividade das investigações. A recusa em fornecer os documentos viola o dever de apuração imparcial e o direito de participação das vítimas e de órgãos de controle.
Este foi o argumento da Procuradoria-geral da República ao pedir que o Supremo Tribunal Federal garanta acesso integral aos laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre as mortes da ‘operação contenção’, que matou 117 civis e cinco policiais nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro de 2025.

Sepultamento de uma das vitimas da operação que deixou 122 mortos no Rio
Após o episódio, procuradores requereram ao IML dados sobre os protocolos de necropsia e a documentação fotográfica. O órgão estadual limitou-se a afirmar, de forma genérica, que segue normativas internas, mas não franqueou os laudos ao ente ministerial.
O Ministério Público relata que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) inspecionou a região e expôs deficiências estruturais na atuação pericial.
A CIDH observou a ausência de isolamento dos locais de morte, a movimentação indevida de corpos e a limitação de acesso da Defensoria Pública aos espaços da polícia técnico-científica. Além disso, há relatos de testemunhas sobre supostas execuções extrajudiciais com tiros na cabeça e danos deliberados a propriedades.
No requerimento enviado à corte suprema, a Procuradoria-Geral da República argumenta que a conduta do governo do Rio de Janeiro desrespeita precedentes da Corte Interamericana, como os casos Favela Nova Brasília e Mães de Acari. Estas decisões exigem a participação das famílias nas apurações e a adoção de protocolos internacionais para a preservação de evidências e elucidação de violência estatal.
O órgão ministerial aponta também que a recusa afronta medidas estruturais determinadas pelo próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O tribunal havia ordenado a preservação de vestígios, o registro fotográfico para revisão independente e a garantia de que as perícias e as respectivas cadeias de custódia fossem disponibilizadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
“O quadro fático descrito revela preocupante cenário de restrição ao acesso à prova técnica em investigação que envolve graves violações de direitos humanos, incluindo alegações de uso desproporcional da força letal, execuções extrajudiciais e comprometimento da cadeia de custódia dos vestígios”, apontou a manifestação da PFDC, assinada pelo subprocurador-geral Nicolao Dino.
O documento ressalta que os obstáculos criados pela administração estadual ameaçam a legalidade da investigação e descumprem ordens da corte suprema sobre a letalidade no estado do Rio de Janeiro.
“Não obstante as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 635 estabeleçam a necessidade de preservação dos vestígios, documentação adequada das provas, autonomia dos órgãos periciais e garantia de acesso aos elementos produzidos (…), persistem barreiras institucionais ao acesso integral à documentação pericial, com potencial comprometimento das obrigações constitucionais e internacionais do Estado brasileiro”, conclui a petição.
Clique aqui para ler a petição da PFDC
Clique aqui para ler a petição da PGR
ADPF 635
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