* Reportagem publicada no Anuário do Executivo Brasil 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da 1ª edição do Anuário do Executivo Brasil
Desde a sua criação, em 1995, as agências reguladoras têm como missão intermediar os interesses do Estado em setores estratégicos, como energia, petróleo e telecomunicações, aliado ao monitoramento dos serviços prestados à população e da atuação dos agentes econômicos.
Autarquias federais independentes, surgem para dar proteção e garantia ao interesse público, ao zelar pelo direito dos usuários terem acesso a serviços básicos, sem deixar de lado uma visão de mercado, que garanta lucro aos concessionários em contrapartida à oferta de serviços de qualidade técnica e segurança à população. Em outras palavras, nasceram como elo de intermediação, controle e comando entre os interesses dos investidores, consumidores e governo.
Hoje, o crescimento econômico do país passa também pelo fortalecimento das agências reguladoras. Mais do que fiscalização, empresários que atuam nos mais diversos setores produtivos esperam um ambiente de transparência e regras estáveis, capaz de blindar os investimentos contra incertezas políticas e garantir a confiança necessária para novos negócios.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antonio Ricardo Alvarez Alban, em discussões sobre projeto de lei que altera as competências das agências, declarou: “A CNI reitera seu posicionamento em favor das agências reguladoras, bem como ressalta seu compromisso e disposição para colaborar com os poderes da República com a construção de soluções que garantam um ambiente regulatório forte, técnico e previsível, a fim da segurança jurídica, base fundamental para um Brasil mais competitivo e desenvolvido”.
Exercer suas atividades com autonomia técnica e decisória, escutando aqueles que serão afetados pelas normas reguladoras, o setor produtivo, também é fator primordial para as agências e demais órgãos reguladores, na opinião da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Flávio Unes, ainda como diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp em 2025, afirmou: “Para isso, é importante a utilização de mecanismos de participação social, consultas e audiências públicas, bem como a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para que se possa conhecer e medir os impactos decorrentes da regulação”. Para o advogado, é necessário o aperfeiçoamento da legislação referente ao AIR, que deveria ser incluído na cultura dos órgãos públicos, para além das agências.
Atualmente, são doze as agências reguladoras no país. A mais nova, criada em setembro de 2025, foi a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições vão desde a fiscalização e aplicação de sanções até a promoção de estudos, campanhas educativas e regulamentação complementar à Lei Geral de Proteção de Dados.
Todas elas contam com direção colegiada e mandatos fixos para seus dirigentes, o que denota, desde sua origem, a intenção de conferir estabilidade institucional, fator primordial para qualquer investidor ou empreendedor que pretenda fechar negócios no país. “Há 30 anos o governo decidiu modernizar a economia brasileira, sair de um Estado desenvolvimentista, responsável por todas as atividades econômicas, para um Estado regulador”, lembra Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a primeira a ser criada.
Em um rito que busca o equilíbrio entre a necessidade de alinhamento com as políticas públicas do governo e a autonomia técnica e decisória das agências reguladoras, os membros da diretoria colegiada são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Tudo balizado pela Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), que estabelece mandatos fixos e não coincidentes de cinco anos para os diretores, vedada a recondução. Os escolhidos têm estabilidade no período e só podem ser exonerados em casos específicos, como renúncia, condenação judicial e infrações de conflitos de interesse.

A lei não prevê a exoneração em caso de prisão de diretor, o que veio a ocorrer, de fato, em 2025. Em setembro, no âmbito de uma operação conduzida pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal, foi preso o diretor da ANM (Agência Nacional de Mineração), Caio Mário Trivellato Seabra Filho, sob a acusação de praticar fraudes no processo de autorização de exploração de minério de ferro em Minas Gerais. Em 2026, obteve Habeas Corpus junto à Justiça Federal de Minas Gerais, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Com a omissão da Lei da Agências, seu cargo continua vago, até que se defina sua situação.
Considerando que as agências reguladoras controlam setores estratégicos da economia (como energia, telecomunicações, transportes e saúde), a nomeação de seus diretores constitui peça fundamental na governabilidade. Essas indicações costumam ser usadas pelo governo como moeda de troca para garantir apoio parlamentar. O processo enfrenta, assim, o desafio de conciliar o aval político com o perfil técnico exigido pela legislação — e, muitas vezes, com o crivo dos próprios setores regulados.
Essa dificuldade ficou evidente entre 2024 e 2025, quando a lentidão tanto nas indicações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto nas subsequentes aprovações pelo Senado desfalcou as diretorias de diversas autarquias por quase um ano. Em dezembro de 2024, o presidente enviou aos senadores 17 indicações para nove agências, mas foi apenas em dezembro de 2025 que conseguiu preencher todas as vagas.
Com o tempo, a função das autarquias e a responsabilidade dos setores que regulam ganharam outro peso. Era preciso abarcar
uma quantidade maior de empresas e a modernização dos serviços prestados, reflexo do avanço da tecnologia e das necessidades de consumo da sociedade. Maior agilidade de resposta passou a ser exigida, bem como transparência nas ações e a preocupação com relação ao uso dos recursos naturais e intempéries climáticas.
Atualmente, transitam no equilíbrio entre manter o rigor e as regras com a habilidade de ponderar interesses, conciliar conflitos e abrir caminhos para a expansão de mercados, em linha com as diretrizes de futuro traçadas pelo país. É a chamada regulação responsiva, onde as agências passam mais a estimular a concessionária a cumprir objetivos e obrigações contratuais e regulatórias, sem deixar de lado sua responsabilidade de normatizar, fiscalizar e punir quando necessário.
Da mesma forma que as agências trabalham para promover esse ambiente de negócios seguro e previsível para investimento, se organizam para garantir estabilidade e autonomia em suas operações. Isso é feito por meio do Comitê das Agências Reguladoras Federais (Coarf), instituído em 2023 pela Resolução Normativa Conjunta 1/2023. Composto pelos diretores-presidentes das 12 agências reguladoras, o Coarf representa os interesses comuns das agências junto a instâncias governamentais e não governamentais. Hoje em dia, a preocupação das agências está voltada à sua estabilidade econômica e operacional, ameaçada por restrições orçamentárias e pelo déficit no quadro de pessoal técnico.
Para 2026, a previsão é de um corte de recursos em sete agências, alguns para níveis de orçamento abaixo ao de dez anos atrás. “Se há um ponto comum a todas elas, é que não existe infraestrutura forte e desenvolvimento com a autonomia financeira em xeque”, afirmou Guilherme Theo Sampaio, diretor-geral da ANTT e presidente do Coarf em entrevista ao Anuário do Executivo. “Não tem como ter independência decisória, se dependo do dinheiro do meu pai para tomar decisão.”
Ainda que as agências contribuam com a geração de recursos via leilões e taxas de fiscalização repassados para a União em sua integralidade (apenas em 2024 foram R$ 94 bilhões), cortes de orçamentos são frequentes, independentemente do governo, dizem especialistas em Direito Regulatório. A situação engessa as operações de todas elas, como reflexo de cortes nos quadros de servidores, atrasos em processos judiciais, morosidade nas fiscalizações.
A título de exemplo, o orçamento da ANTT em 2025 foi de R$ 300 milhões, contra uma arrecadação de R$ 1,2 bilhão em tarifas em 2024. A autarquia, que tem 1.100 servidores e 700 vagas em aberto, dispensou 400 funcionários terceirizados por falta de verba. Na ANP, o orçamento, corrigido pela inflação, é 20% menor do que era há dez anos.
Na ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), ainda que a previsão fosse de fechar 2025 com a arrecadação de R$ 70 bilhões de investimentos em 26 leilões, o corte financeiro pode desativar até 30% dos pontos de monitoramento da Rede Hidrometeorológica Nacional, o que vai acarretar em perda de informações sobre chuvas, níveis de rio e vazões.
“Com bloqueio tão alto de orçamento, as agências chegaram no limite de capacidade de suas atuações e isso prejudica novos projetos, gestão e fiscalização de coisas triviais como aeroportos, análise de novos medicamentos e qualidade de combustíveis”, disse Guilherme Sampaio.
Em outubro de 2025, os dirigentes das agências chegaram a um consenso para apoiar projetos de lei (PL 1.374/2025 e o PLP 73/2025) do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que prevê ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Com isso, teriam assegurados seus orçamentos anuais, sem contingenciamento. Já em fevereiro de 2026, o Tribunal de contas da União reconheceu que os cortes orçamentários têm comprometido a atuação das agências, e estipulou um prazo de 180 dias para que o governo apresente um plano que garanta a autonomia financeira das autarquias.
ANUÁRIO DO EXECUTIVO BRASIL 2026
ISSN: 3086-3759
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: disponível no site da coleção Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
Anunciaram no Anuário do Executivo Brasil 2026
Apoio
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