Exame de papel

Associação questiona regra sobre perícia por documentos para Previdência

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser feito por análise documental. A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Luiz Silveira/STF

Dias Toffoli ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro Dias Toffoli será o relator da ação da ANMP no Supremo

A ANMP contesta trechos da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 14.724/2023, que qualificam como exame médico-pericial a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia — ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto do beneficiário — em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado.

Ainda segundo a entidade, as regras invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina, além de violar a autonomia profissional e comprometer a integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios.

A ANMP pede que o STF interprete a expressão “por análise documental”, prevista na lei, como uma modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma modalidade desse tipo de exame. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.949

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