A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que contesta a metodologia das punições decorrentes da inclusão de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O ministro André Mendonça é o relator da ação apresentada pela Confenem
A NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A alteração, que passará a vigorar em 25 de maio, adiciona os fatores psicossociais ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. De acordo com o MTE, os fatores psicossociais estão ligados à maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, elas podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas na comunicação.
Para a Confenem, o próprio MTE reconheceu que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais. Por esse motivo, a autora da ação alega que a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.
Na ação, a confederação pede que o STF impeça a aplicação de multas e de outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de riscos psicossociais no trabalho até que haja uma norma federal válida e precisa. Segundo a entidade, o guia e o manual divulgados pelo MTE não são suficientes para esse fim.
Em reportagem publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em março, especialistas afirmaram que a falta de clareza da NR-1 poderia levar ao aumento da litigiosidade trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.316
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