Tentativa de fuga

Juiz eleva pena de homem por roubo que causou lesão corporal grave a idoso em SC

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque (SC) condenou um homem à pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, por um roubo praticado contra um idoso que resultou em lesão corporal grave. O crime ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2025, no bairro Dom Joaquim, quando o réu e um comparsa ainda não identificado invadiram a residência da vítima armados com facas.

De acordo com a denúncia, os assaltantes surpreenderam o idoso no corredor da casa por volta das 5h40. Sob grave ameaça e com punhais apontados para o peito, a vítima foi coagida a entregar R$ 500 em espécie, uma corrente de ouro, um relógio e um smartphone, bens avaliados em R$ 36.399. Os criminosos ainda tentaram fugir com a caminhonete da vítima, que custava R$ 400 mil, mas não conseguiram ligar ou manobrar o veículo adequadamente. A dupla chegou, inclusive, a colidir o carro com as paredes da garagem.

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Juiz entendeu que lesão corporal grave sofrida pela vítima ao tentar fugir foi reação direta ao perigo criado pelos assaltantes

Juiz entendeu que lesão corporal grave sofrida pela vítima ao tentar fugir foi reação direta ao perigo criado pelos assaltantes

Lesão corporal foi agravante

O agravamento do caso ocorreu no momento em que a vítima, por temor de ser levada como refém, aproveitou um descuido dos invasores para escalar o muro dos fundos da residência. Ao tentar acessar o imóvel vizinho, o idoso caiu de uma altura de aproximadamente quatro metros, sofrendo uma fratura na bacia e hematomas graves. Devido à gravidade das lesões, ele precisou passar por cirurgias e até hoje enfrenta dificuldades de locomoção.

A identificação do acusado foi possível graças ao trabalho da perícia técnica, que coletou um fragmento de impressão digital no interior da residência, compatível com as do denunciado. Além disso, a investigação policial constatou que, no dia seguinte ao crime, o celular roubado recebeu um novo chip e passou a ser utilizado com um perfil de WhatsApp que exibia a foto do próprio réu.

Em sua decisão, o juiz destacou que o resultado lesivo está diretamente vinculado à ação criminosa, uma vez que a fuga desesperada da vítima foi uma reação direta à situação de perigo criada pelos assaltantes. O magistrado aplicou a qualificadora de lesão corporal grave, mas afastou as causas de aumento de pena pelo emprego de arma branca e pelo concurso de agentes na terceira fase da dosimetria para evitar o bis in idem (dupla condenação pelo mesmo fato), uma vez que tais circunstâncias já foram utilizadas para elevar a pena-base na primeira fase.

O réu, que confessou parcialmente a autoria em juízo ao alegar dificuldades financeiras, teve negado o direito de recorrer em liberdade para garantia da ordem pública, visto que já responde a outros processos por furto e tráfico de drogas. O juízo determinou, ainda, que ele pague as custas processuais, já que não houve comprovação de sua hipossuficiência nos autos. Apesar dos prejuízos que superam R$ 50 mil, o valor da indenização mínima por danos materiais não foi fixado por ausência de pedido expresso na denúncia. Com informações da de imprensa do TJ-SC.

Processo 5004950-03.2025.8.24.0533

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