Uma câmara de arbitragem criada há menos de dez anos está no centro da investigação sobre uma fraude contra o espólio de João Carlos Di Genio, fundador do grupo educacional Unip/Objetivo e morto em 2022. Segundo apontaram a polícia e o Ministério Público, em investigação deflagrada no final de março, a câmara arbitral foi usada para tentar validar um golpe milionário contra os herdeiros do empresário.

Dono da Fonamsp foi alvo de ação policial no final do mês de março
A empresa se chama Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacionais por Arbitragem e Mediação (Fonamsp). Desde 2023, antes do caso Di Genio vir à tona, a câmara arbitral tem sido acusada de emitir decisões ilegais sobre a propriedade de imóveis ou automóveis, cobranças de empréstimos e até conflitos societários.
A revista eletrônica Consultor Jurídico localizou, só no Tribunal de Justiça de São Paulo, dez processos que questionam sentenças proferidas pela entidade. No último ano, pelo menos quatro dessas decisões foram anuladas pelo TJ-SP devido a ilegalidades como falsificação de documentos e assinaturas, conluio do árbitro com a parte vencedora e apreensão de bens sem ordem judicial.
A base da fraude, segundo os autos, estava no caráter secreto das decisões: os procedimentos eram abertos e julgados sem que a parte derrotada sequer fosse notificada. Em geral, os envolvidos só ficavam sabendo da decisão arbitral quando já haviam perdido a propriedade do bem, para terceiros, por meio de registros em cartório com base nas sentenças da Fonamsp.
Fraude na mira
Poucos meses após a morte de João Carlos Di Genio, em fevereiro de 2022, a família do empresário foi surpreendida por uma cobrança de R$ 845 milhões da Colonizadora Planalto Paulista, uma empresa de atuação obscura sediada em Barueri (SP).
Segundo as investigações, a cobrança foi justificada por contratos aparentemente falsificados com a assinatura forjada de Di Genio. Com base nesses documentos, a Fonamsp proferiu uma sentença reconhecendo a suposta dívida.
O episódio já estava na mira do TJ-SP fora da esfera criminal. Em julgamento virtual encerrado no dia 23 de março, a 7ª Câmara de Direito Privado manteve a suspensão de uma ação de cumprimento de sentença que a Colonizadora Planalto Paulista ajuizou para cobrar a dívida fictícia.
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do caso, apontou que laudos periciais apontam uma possível falsificação de documentos e que, diante dos indícios e dos valores envolvidos, não faria sentido obrigar o espólio a pagar os valores.
“O patrimônio extremamente vultoso é garantidor em caso de eventual satisfação do suposto crédito. Não há sentido em reservar numerário nos autos do inventário ou de constrição no cumprimento de sentença arbitral, se não há risco à satisfação do eventual crédito”, avaliou.
(clique aqui para ler o acórdão)
Arranjo clandestino
As reclamações contra a Fonamsp começaram a se avolumar em 2023. Em um dos primeiros casos que chegaram ao TJ-SP, um homem foi ao cartório tirar documentos para alugar um terreno em Jarinu (SP) quando descobriu, perplexo, que a propriedade havia sido transferida para terceiros e revendida sem ele saber.
O negócio fajuto foi efetivado por meio de uma carta de adjudicação compulsória — transferência de propriedade à revelia do vendedor — expedida pela Fonamsp. “Ele foi alugar o imóvel e, quando puxou a matrícula, viu que tinha sido vendido”, conta a advogada Elinei Prado Esteter Brito, que representou o dono do terreno.
Ao acessar os documentos da venda, o proprietário descobriu que sua assinatura tinha sido falsificada e que a audiência arbitral, usada para justificar a anuência dele, também foi inventada.
Diante das evidências de fraude, a juíza Mariana Medeiros Lenz, da Vara Única da comarca de Jarinu, bloqueou a matrícula do imóvel. Com a medida, as partes entraram em um acordo que reconheceu a nulidade da sentença arbitral e devolveu o terreno ao autor da ação.
(clique aqui para ler a decisão)
Imóveis abduzidos
Também em 2023, um fundo de investimentos ajuizou pelo menos três ações para recuperar imóveis em Brusque (SC) que foram transferidos a terceiros por meio de decisões da Fonamsp.
O fundo havia assumido os imóveis por conta de dívidas da construtora, que era a dona original. Mas os processos arbitrais, que tramitaram por poucos dias, resultaram na transferência dos imóveis para supostos compradores, à revelia do fundo. Com a decisão da Fonamsp em mãos, os envolvidos foram ao cartório e registraram as propriedades nos nomes deles.
Em um dos processos que já foi julgado em primeiro grau, em julho de 2025, a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do TJ-SP, declarou a nulidade da sentença arbitral e devolveu um dos imóveis ao fundo.
A magistrada avaliou que a decisão da Fonamsp foi tomada em “grosseira violação” à Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e não poderia ser mantida. “A ausência de notificação e participação do proprietário registral no processo arbitral que culminou na anulação de seu direito real averbado na matrícula do imóvel configura grave violação ao devido processo legal”, concluiu (clique aqui para ler a sentença).
CNPJ reserva e casa vazia
Parte das contestações no TJ-SP não envolvem a Fonamsp, e sim uma empresa com nome semelhante: Fomasp. Enquanto a primeira foi criada em Guarulhos (SP), em 2018, a segunda foi registrada na capital paulista em 2023. Ambas são de propriedade de Wagner Rossi da Silva, um dos alvos da ação policial sobre o espólio de Di Genio.
Oficial de Justiça visitou suposto endereço da Fonamsp e encontrou a sala abandonada
Em pelo menos três processos, há indícios de que as câmaras arbitrais sequer funcionavam nos endereços que eram informados em seus sites. Em um dos casos, em março de 2024, um oficial de justiça relatou que foi à suposta sede da Fonamsp no bairro Bela Vista, em São Paulo, para cumprir um mandado de citação. No local, foi informado pelo porteiro do prédio que a empresa havia alugado um escritório havia cerca de nove meses, mas que “a sala está praticamente vazia e ninguém frequenta o local”.
Disputa empresarial
Em janeiro de 2025, os donos de duas empresas (uma construtora e uma consultoria de engenharia) foram surpreendidos por uma mensagem de WhatsApp. O texto continha uma “decisão cautelar” proferida pela Fonamsp, que os afastava da administração das companhias e bloqueava o acesso deles às contas bancárias. O procedimento arbitral havia sido aberto pelo terceiro sócio do grupo, que vinha discordando da gestão dos dois primeiros.
Os sócios ajuizaram ação para reverter a medida. Eles argumentaram que a construtora sequer tinha uma cláusula arbitral para justificar a medida, enquanto a consultoria tinha apenas uma cláusula compromissória vazia — que prevê a possibilidade de um procedimento arbitral, mas exige uma ação judicial prévia ou acordo expresso para que ele seja instaurado.
O juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ-SP, deu razão aos sócios destituídos e anulou a decisão da Fonamsp.
“Restou incontroversa nos autos a absoluta ausência de compromisso de arbitragem firmado entre as partes elegendo a Corré Fonamsp para dirimir a demanda, de tal modo que a decisão cautelar proferida no Procedimento Arbitral sequer possui força vinculante entre as partes”, concluiu o magistrado (clique aqui para ler a sentença).
Outro lado
A ConJur não conseguiu localizar advogados da Fonamsp, da Fomasp ou de Wagner Rossi da Silva. Nos processos em que se manifestou, a câmara arbitral defendeu a lisura das decisões proferidas e afirmou “que age em estrita conformidade com a Lei de Arbitragem e com seu regimento interno”.
Na maioria dos casos, a Fonamsp alegou nos autos que suas decisões não poderiam ser anuladas porque não violaram o artigo 32 da Lei de Arbitragem, que prevê as hipóteses de anulação das sentenças arbitrais.
As decisões do TJ-SP, porém, invalidaram os procedimentos com base em dois trechos do artigo 32: inciso IV (sentença foi proferida proferida fora dos limites da convenção de arbitragem) e inciso VIII (desrespeito aos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento).
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login