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STJ instaura processo administrativo disciplinar contra Marco Buzzi e mantém afastamento

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça, em sessão ocorrida nesta terça-feira (14/4), deliberou, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para a análise de condutas atribuídas ao ministro Marco Buzzi, após o exame das conclusões da comissão de sindicância instaurada no dia 10 de fevereiro.

Lucas Pricken/STJ

Marco Buzzi ministro Superior Tribunal de Justiça STJ

Pleno do STJ decidiu manter o afastamento do ministro Marco Buzzi

O colegiado decidiu ainda manter o afastamento cautelar do ministro até a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Por fim, foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do PAD os ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, sob a presidência do primeiro; e como suplentes os ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha.

A primeira acusação contra Buzzi foi feita por uma jovem de 18 anos, que disse ter sido importunada sexualmente pelo ministro durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), onde ela se hospedava na própria casa do magistrado, junto com seus pais.

Em seguida, com a repercussão do caso, ao menos mais duas mulheres buscaram o Conselho Nacional de Justiça para relatar assédio por parte de Buzzi, desta vez no contexto de seu trabalho como magistrado.

A defesa de Marco Buzzi, patrocinada pelos advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que provará a inocência do magistrado ao longo do processo disciplinar.

Leia a seguir a manifestação da defesa:

Recebemos com serenidade o resultado da sessão de hoje do plenário do Superior Tribunal de Justiça. Acreditamos que, a partir de agora, teremos as condições necessárias para mostrar que todas as acusações contra o ministro Marco Buzzi são infundadas, estão desacompanhadas de mínimas provas e devem ser refutadas ao final deste processo.

As diversas dúvidas suscitadas pela defesa, neste momento processual, levam à instauração do processo administrativo, onde serão dissipadas pelas provas produzidas em contraditório.

Reafirmamos que o ministro Marco Buzzi, que tem uma vida pública de quatro décadas sem qualquer mácula, não cometeu nenhum ato impróprio.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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