A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma sentença para condenar, solidariamente, duas empresas de logística e agenciamento ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma moradora de Timbó (SC). A consumidora aguardou mais de um ano pela entrega de seus pertences pessoais em uma mudança internacional iniciada na Itália, por causa de erros burocráticos cometidos pelas prestadoras de serviço.

Tempo de espera de mais de 12 meses motivou compensação por danos morais
A autora contratou o transporte de seus bens de Gênova, na Itália, com destino ao Vale do Itajaí (SC). No entanto, após a chegada do navio ao Brasil, a carga ficou retida no porto devido a um erro no preenchimento do conhecimento de embarque. As empresas rés tentaram atribuir a culpa à cliente, ao alegarem que ela se recusou a pagar as taxas de sobre-estadia e armazenagem portuária.
Na 1ª Vara Cível da comarca de Timbó, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que a origem de todo o transtorno foi uma falha exclusiva das rés. Um ofício da transportadora marítima internacional comprovou que as informações de consignatário foram enviadas de forma equivocada pelas empresas contratadas e que, mesmo após o alerta, o agenciamento se recusou a assinar os termos necessários para a retificação dos dados.
“Os erros que ocasionaram as inúmeras taxas extras e a demora na entrega da mudança foram causados pelas informações repassadas pelo embarcador […], [empresas] as quais se recusaram a anuir com os procedimentos internos para retificar o equívoco da forma mais breve possível”, anotou o relator em seu voto.
Para o colegiado, a espera de mais de 12 meses para ter acesso a bens de uso pessoal ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Durante o trâmite processual, a mudança foi finalmente entregue em abril de 2025, o que extinguiu o pedido de obrigação de fazer, mas não afastou o dever de compensar o abalo moral sofrido pela consumidora.
Além da indenização de R$ 15 mil, as empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados sob o princípio da causalidade e da sucumbência. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5003534-56.2024.8.24.0073
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