ÚNICA SAÍDA

Manter presidente do TJ como governador preserva ordem institucional do Rio

A manutenção do presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, como governador do Rio de Janeiro até as eleições é legítima, uma vez que o desembargador estava no cargo quando Cláudio Castro (PL) renunciou e o Tribunal Superior Eleitoral o condenou, além de seu vice e do ex-presidente da Assembleia Legislativa. E a linha sucessória não retroage.

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Ricardo Couto vem exonerando comissionados e promovendo auditoria de contratos do governo do Rio de Janeiro

Além disso, Couto tem um papel essencial na regularização do governo do Rio, afastando o estado de pressões políticas e da infiltração do crime organizado, segundo especialistas.

Em artigo publicado no jornal O Globo, os advogados José Roberto de Castro Neves, Flavia Bahia e Gustavo da Rocha Schmidt afirmam que, em um cenário de incerteza, “manter Ricardo Couto até as eleições é uma necessidade institucional, não uma escolha política”.

Segundo eles, Couto deve comandar o estado do Rio até as eleições, mesmo com a eleição de Douglas Ruas (PL) para presidente da Assembleia Legislativa. O deputado estadual pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (23/4) que seja imediatamente empossado governador.

“Sob a ótica do Direito, a definição do governo de transição, até que eleições limpas sejam realizadas, deve considerar o quadro existente no momento da vacância. A eleição superveniente de um novo presidente na Alerj não tem o condão de retroagir para alterar essa realidade. Mais do que isso, em situações de estresse constitucional, a solução institucional deve privilegiar a ideia de neutralidade, afastando o Executivo da lógica político-partidária e dos riscos de captura”, apontam os advogados.

O sistema político do Rio flerta com o estado de coisas inconstitucional, ressaltam. “Quando as engrenagens políticas falham e toda a linha de substituição do governo do estado é atingida, com a cassação do governador e do ex-presidente da Alerj, por gravíssimos ilícitos eleitorais, a figura do presidente do TJ na chefia do executivo deixa de ser meramente protocolar para se tornar o fiel da balança.”

“Diferente de um político de carreira, o desembargador está insulado das pressões político-partidárias e imune às tentativas de infiltração de organizações criminosas que buscam capturar o Estado. Sua gestão, que já nos primeiros dias tem se orientado por auditorias e transparência, com a revisão de contratos e exoneração de funcionários comissionados, é o antídoto necessário para um organismo debilitado pela corrupção sistêmica. Ele não governa para a próxima eleição, mas para a próxima geração”, dizem Castro Neves, Bahia e Schmidt.

Limpeza na casa

Ricardo Couto vem promovendo uma faxina no Palácio Guanabara, desmontando o cabide de empregos montado por Cláudio Castro. Em pouco mais de 20 dias, o desembargador já exonerou 638 servidores comissionados, segundo o jornal O Globo. Couto pretende enviar à Alerj um projeto de lei que estabelece um teto de cargos comissionados ocupados por não concursados de 10% do total de servidores em cada uma das 32 secretarias estaduais. O número de cargos em comissão aumentou 47,86% de 2021, início do governo Castro, até a data em que renunciou, em março.

O governador interino também determinou, em 14 de abril, que se faça uma auditoria em todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Rio, incluindo empresas estatais. As entidades têm 15 dias úteis para informar os projetos em andamento, contratos superiores a R$ 1 milhão firmados no último ano e previsões de despesas. Além disso, devem detalhar o número de servidores efetivos, comissionados e terceirizados em cada órgão.

A Controladoria-Geral do Estado do Rio avaliará a legalidade das medidas. Em caso de irregularidades, o governador será imediatamente comunicado para que adote medidas para evitar danos ao erário. O orçamento fluminense de 2026 prevê déficit de R$ 18 bilhões.

Na última segunda (20/4), Couto ordenou o bloqueio de R$ 730 milhões que seriam repassados a 16 municípios. A verba é do fundo soberano, que é alimentado por receitas da exploração de petróleo e gás natural. Desse valor, R$ 250 milhões seriam destinados à Secretaria de Cidades, sem detalhamento de sua finalidade. A pasta era comandada por Douglas Ruas.

Cláudio Castro alega que a destinação dos recursos do fundo foi analisada por um comitê e diz que não fazia parte dos conselhos que consideraram os projetos aptos a receber as verbas.

Faça o que eu digo…

Empresas ligadas ao bolsonarista Douglas Ruas investiram na compra de precatórios emitidos em nome de uma anistiada política da ditadura militar (1964-1985) e de um agente demitido da Polícia Civil sob acusação de corrupção, conforme revelou o jornal Folha de S.Paulo.

As aplicações fazem parte das compras milionárias feitas pela Saur Construção, Terraplanagem e Locação, da qual Ruas detém 90% da sociedade, e pela Mical Invest e Participações, de Mariana Barbosa, mulher do deputado.

Um dos títulos pertencia a uma mulher de 75 anos que obteve, por decisão judicial, indenização por tortura sofrida em Goiás durante o regime militar. Em uma unidade do Exército, ela foi estuprada e recebeu choques elétricos e pontapés. O precatório vale R$ 917 mil.

Bolsonaristas criticam a anistia a vítimas da ditadura, alegando que ela beneficia pessoas que se envolveram em ações terroristas.

Em nota, Ruas afirmou que a “carteira de investimentos da Saur é definida exclusivamente pelo sócio-administrador da empresa e não pelo deputado”. O presidente da Alerj também disse que “as aquisições mencionadas foram realizadas por intermédio de um escritório de investimentos”.

Legitimidade democrática

Manter Ricardo Couto no comando do governo do Rio até as eleições “não é uma solução de conveniência, mas de responsabilidade institucional”, afirma Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec, em artigo publicado na ConJur.

“É o caminho mais seguro para restabelecer a legitimidade democrática por meio do voto e permitir que o estado do Rio reencontre, com estabilidade, o seu rumo.”

De acordo com ele, a cadeia sucessória deve ser aplicada conforme o quadro existente no momento da vacância. A Constituição estadual prevê que, na vacância dos cargos de governador e vice, assumem sucessivamente o presidente da Alerj e o presidente do Tribunal de Justiça. Como quando Castro renunciou ele não tinha vice — Thiago Pampolha havia sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio e Rodrigo Bacellar (União Brasil) estava afastado da presidência da Alerj —, Couto deve permanecer no cargo mesmo com a eleição de Douglas Ruas como presidente do Legislativo fluminense.

“Admitir que rearranjos políticos supervenientes modifiquem a chefia do Executivo significaria introduzir instabilidade em um momento que exige previsibilidade. Em situações de crise, o respeito às regras deve caminhar junto com sua finalidade: preservar a ordem institucional”, avalia Oliveira.

Nesse cenário de crise, aplica-se o princípio da neutralidade institucional, destaca o professor. Afinal, “é desejável afastar a condução do poder da lógica político-partidária, reduzindo riscos de captura e ampliando a confiança pública”. A interinidade exercida por uma autoridade da magistratura, analisa Oliveira, cumpre essa função ao operar como mecanismo de transição, e não como projeto de poder.

Julgamento do STF

Pedido de vista do ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o julgamento que decidirá as regras para as eleições suplementares para o governo do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros votaram pelo pleito indireto, e um pelo direto.

“O pedido de vista não busca impedir o julgamento. Quero é que tenhamos segurança para entender o que o TSE julgou, se condenações foram por causa eleitoral ou não. Quando publicar o acórdão, teremos segurança para julgar. A razão não é protelar, mas houve um fato concreto naturalístico no meio do julgamento, a renúncia [de Castro], o que não foi apreciado porque a relatora e o redator já haviam votado”, explicou Dino.

O ministro também disse ser preciso esclarecer se o TSE considerou a perda de objeto, devido à renúncia de Castro, em relação à cassação do mandato ou do diploma.

A discussão chegou ao STF depois de o TSE tornar Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento em que a corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Também foram condenados o ex-vice Thiago Pampolha e o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que era presidente afastado da Alerj. Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, o desembargador Ricardo Couto.

A renúncia de Cláudio Castro não pode proibir o TSE de promover a apuração de um ilícito eleitoral que macula o registro do candidato ou o diploma do eleito, afirmam Georges Abboud, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e Paulo Sávio Maia, coordenador-executivo do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em artigo publicado na ConJur.

“Os ilícitos examinados no julgamento do TSE macularam a vontade popular, conferiram ao ex-governador uma vantagem indevida diante de seus concorrentes. Por isso, e em termos gráficos, é fundamental convir que: estar no exercício do cargo é circunstância desinfluente para se saber se determinado candidato conquistou votos às custas do dinheiro público. Tanto é irrelevante que o TSE declarou o ex-governador e vários outros agentes públicos inelegíveis, resultando, por conseguinte, na invalidação da votação!”

Para eles, o Supremo deve aprimorar o alcance do precedente firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525. A corte decidiu, em 2018, que quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição para governador será direta.

Domínio do crime

Durante o julgamento que decidirá as regras para as eleições suplementares para o governo do Rio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino criticaram as manobras do grupo do ex-governador Cláudio Castro para se manter no poder e a infiltração do crime organizado nas instituições do estado.

Gilmar afirmou que, em conversa com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi informado de que quase metade dos integrantes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro recebem dinheiro do crime organizado.

“O presidente da Assembleia está preso. Eu conversava com o diretor da Polícia Federal, que dizia que 32 ou 34 parlamentares da Assembleia recebiam mesada do jogo do bicho. Deus tenha piedade do Rio de Janeiro. Isso não pode ser causa de decidir, mas é preciso ter isso como motivo.”

O ministro também ressaltou a importância da determinação do Supremo para que o poder público reocupe territórios do Rio dominados por milícias e outras facções — decisão proferida na ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas. E criticou o uso político do processo.

A ADPF foi mal utilizada politicamente, (com políticos) culpando o STF por proibir a polícia de subir os morros, o que nunca ocorreu. Nós dissemos que é inconstitucional a ocupação de territórios por milicianos e outros grupos criminosos. Nós dissemos que é para desocupar tais territórios. As pessoas se acostumam com as violências, as mazelas. No Rio de Janeiro, há pessoas que defendem a ocupação desses territórios por milícias. Portanto, a subida ao morro pela polícia é indevida. No Estado de Direito, não existem soberanos, a não ser o próprio Estado.”

Após ação policial que gerou 121 mortes nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio, no ano passado, o então governador Cláudio Castro afirmou novamente que o aumento da criminalidade no estado era consequência da decisão do Supremo nesse processo, o que é desmentido por dados que mostram uma redução dos índices de violência.

Relator da ADPF das Favelas, Alexandre de Moraes afirmou que a infiltração do crime organizado na Alerj “não é ficção, não é invenção, não é algo romanceado”. O ministro ressaltou que a condenação, pela 1ª Turma da corte, de cinco réus pelo homicídio da vereadora do Rio Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, comprovou a ligação de políticos com a milícia de Rio das Pedras.

O STF entendeu que os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, respectivamente ex-deputado federal e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio, foram os mandantes do assassinato.

Alexandre citou a nova prisão do ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União Brasil). Ele havia sido detido em dezembro, suspeito de vazar informações sigilosas de uma investigação e, por consequência, obstruí-la. A Alerj revogou a prisão. Com a cassação de seu mandato, Alexandre mandou prender Bacellar mais uma vez no fim de março.

“O mais grave é que se vagou a presidência da Alerj (em dezembro), e ela ficou até agora, pois Bacellar, mesmo preso e afastado, não renunciou à presidência. Nós não estaríamos discutindo a linha sucessória se esse grupo liderado por Bacellar não tivesse mantido a presidência. Nós ficamos quase seis meses sem presidente da Alerj, o vice como interino. Se a Alerj tivesse cumprido seu dever e eleito um novo presidente, não estaríamos aqui discutindo linha sucessória.”

A esse cenário, disse ele, se soma a renúncia de Castro no meio do julgamento do TSE, uma manobra do mesmo grupo político. “A fraude é patente”, afirmou Alexandre.

Flávio Dino afirmou que o Rio é o único estado do Brasil que tem tantos políticos presos e acusados de crimes. Nos últimos 30 anos, todos os governadores eleitos do estado foram presos ou destituídos do cargo, seja por cassação pelo TSE — como Castro —, seja por impeachment — como Wilson Witzel.

O ministro também mencionou que pelo menos três ex-presidentes da Alerj foram presos, diversos deputados estaduais foram afastados e, em certo momento, seis dos sete conselheiros do TCE-RJ estavam fora do cargo por investigações criminais. “Nenhum doutrinador de Direito Eleitoral do Brasil cogitou dessa situação.”

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