O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que questionam dispositivos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) que alteraram normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. As ações diretas de inconstitucionalidade foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos outros processos que tratam do tema.

As duas novas ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes
A ADI 7.956, com pedido de liminar, foi apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A entidade contesta restrições a direitos de presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos, a autorização para monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e as regras mais rígidas de execução penal, como limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Segundo a Abracrim, o conjunto das medidas representa um endurecimento desproporcional da política criminal, com impactos diretos sobre garantias individuais e o funcionamento do sistema da Justiça Penal.
Na ADI 7.957, a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) sustenta que a nova lei tende a agravar a ocorrência de violações graves e generalizadas de direitos fundamentais no sistema penitenciário, com destaque para problemas como a superlotação e a falência estrutural das unidades prisionais. Entre os pontos questionados estão a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.956
ADI 7.957
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login