O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (23/4), requerimento que autoriza a descentralização de recursos orçamentários no valor de R$ 13.285.832,70 para a realização das eleições de 2026 no exterior. A medida atende a uma solicitação do Ministério das Relações Exteriores e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A decisão do Plenário foi unânime.

Requerimento atende a pré-requisitos exigidos tanto no Código Eleitoral quanto em resoluções publicadas pelo TSE
A iniciativa tem como finalidade viabilizar a locação de imóveis fora das repartições consulares brasileiras, destinados à instalação de seções eleitorais em países onde a demanda de eleitoras e eleitores justifique a ampliação dos locais de votação. A medida assegura o exercício do direito de voto pelas brasileiras e pelos brasileiros residentes no exterior e contribui para a regularidade do processo eleitoral.
De acordo com o requerimento apresentado ao TSE, a descentralização dos recursos permitirá ao Ministério das Relações Exteriores providenciar, de forma antecipada, o aluguel de espaços adequados para o funcionamento de 65 seções eleitorais, conforme previsto na Resolução TSE 23.750/2026, que estabelece o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2026.
Requisitos legais
No voto apresentado na sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, destacou que o requerimento atende ao número mínimo de eleitores exigido pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que determina serem necessários, ao menos, 30 inscritos para a criação de seção eleitoral no exterior.
O requisito temporal também está em conformidade com o artigo 79 da Resolução TSE 23.751/2026. Segundo a norma, as seções eleitorais no exterior devem ser designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores até 6 de julho de 2026. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Petição Cível 0600643-89.2026.6.00.0000
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