O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma norma que autoriza magistrados e demais integrantes do Poder Judiciário a exercer, de forma voluntária e sem remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos ligadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.

Resolução do CNJ vale para diferentes vertentes de crenças religiosas e filosóficas
Essa decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Virtual do Conselho. A Resolução 678/2026 foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, e passou a valer na data de sua publicação.
Segundo o CNJ, a medida busca assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos membros do Judiciário. A participação, no entanto, deve ocorrer sem qualquer tipo de remuneração.
A resolução também estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais — especialmente os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial — será fiscalizada pelos órgãos correicionais dos tribunais.
O texto permite a atuação de magistrados em entidades de diferentes tradições e linhas de pensamento, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições voltadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler o acórdão
Ato Normativo 0007986-29.2023.2.00.0000
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