Segundo round

Entidade vê ‘simulacro’ em votação e pede que STF anule rejeição de Messias

A integridade do processo decisório é requisito para a validade de atos institucionais. A comprovação de que o resultado de uma votação foi antecipado pela cúpula legislativa configura vício de vontade e simulação, ofendendo a moralidade e o devido processo legal.

Com base nesse entendimento, a Associação Civitas para Cidadania e Cultura acionou o Supremo Tribunal Federal com o pedido liminar para suspender os efeitos da votação do Senado Federal que rejeitou a indicação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na corte.

Carlos Moura/Agência Senado

Jorge Messias sabatina ccj senado

Jorge Messias durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

O episódio gerou controvérsia após o vazamento de um registro audiovisual, posteriormente convertido em ata notarial, mostrando que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), antecipou o placar da derrota. Momentos antes do anúncio oficial pelo sistema eletrônico, o parlamentar afirmou que o candidato iria “perder por oito”, a exata margem de votos que impediu a aprovação.

Diante da situação, a associação protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental requerendo a invalidação da sessão. A autora argumenta que houve fraude no sigilo do voto e que a rejeição configurou um simulacro institucional.

Segundo a petição, o processo acabou instrumentalizado para fins políticos, retirando a legitimidade democrática do ato. A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da rejeição e, no mérito, a determinação para que o órgão promova uma nova deliberação de forma ostensiva e nominal.

A inicial aponta violações diretas à separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), à impessoalidade e à moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal). O documento sustenta que o ato do Parlamento não se ampara em discricionariedade política legítima, pois a quebra do rito procedimental e o desvio de finalidade retiraram a validade jurídica do processo deliberativo.

“Assim, a invalidade do ato impugnado não decorre de mera discricionariedade política, mas da constatação objetiva de que não houve deliberação real. Ausente a própria substância do ato, a forma não pode subsistir”, argumentou a entidade na petição.

A autora ressalta ainda que a antecipação de um resultado, antes de sua conclusão formal, nulifica a natureza autêntica e deliberativa que deveria pautar a indicação de integrantes para a alta cúpula do Judiciário brasileiro.

“Quando a cúpula de um Poder antecipa um veredito que deveria ser fruto da vontade livre e sigilosa do Plenário, ocorre uma quebra da moralidade administrativa e uma manipulação que retira toda a legitimidade democrática do processo”, conclui a peça.

A advogada Gisela Britto atua na causa pela associação.

Clique aqui para ler a petição inicial
ADPF 1.324

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