A responsabilidade civil objetiva exige que o Estado repare danos causados por seus agentes. A falta de diligência em vistoriar bens apreendidos configura falha do serviço e gera dever de compensação moral.
Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a um recurso da União e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao dono de um caminhão que sofreu sanções indevidas.
Para TRF-3, Receita falhou ao não detectar a clonagem ao leiloar caminhão apreendido
O caminhoneiro tentou vender seu veículo e descobriu que ele estava com uma restrição de perdimento ativo no sistema de trânsito. A sanção administrativa ocorreu porque um veículo com placa clonada, idêntica à do seu caminhão, havia sido apreendido pela Polícia Federal em Santos (SP) em outubro de 2021, por ser usado no transporte de contrabando de cigarros.
O bem fraudado foi encaminhado à Receita Federal, que confirmou a pena e chegou a leiloar o veículo irregular. Toda a situação causou a alteração indevida do certificado de registro de veículos (CRV) do caminhão verdadeiro.
Diante da restrição, o dono do veículo ajuizou uma ação contra a União para pedir a anulação da penalidade e do leilão, além de requerer uma compensação financeira pelos prejuízos e pelo bloqueio do seu bem.
A União recorreu pedindo a reforma do julgado. O ente argumentou que não deu causa à demanda judicial, pois desconhecia a fraude até ser acionado. Sustentou que o autor, mesmo intimado no procedimento fiscal, não informou a autoridade sobre a inautenticidade do veículo, alegando que o transtorno derivou unicamente do crime cometido por terceiros.
Responsabilidade objetiva
O relator da ação, desembargador federal Marcelo Saraiva, rejeitou os argumentos do ente público. O magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado, consagrada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, é de natureza objetiva. Ou seja, basta a comprovação da conduta da administração, do resultado danoso e do nexo causal, sem a necessidade de atestar a intenção ou culpa do agente público.
O julgador apontou que, embora a clonagem seja um ilícito praticado por terceiros criminosos, a Receita Federal falhou ao não conferir o chassi do caminhão apreendido com a numeração do documento correspondente, o que teria evidenciado a fraude de imediato.
“Não se verifica qualquer sofisticação da clonagem como impeditivo do seu reconhecimento, sendo atribuição da Administração Pública vistoriar e reconhecer eventuais irregularidades dos bens apreendidos. Para tanto, deve valer-se dos meios suficientes à identificação do ilícito, de modo a evitar situações como a versada nos processos”, avaliou o relator.
O desembargador atestou que a negligência administrativa gerou aflição e impediu o uso do bem regular pelo proprietário inocente, o que afasta a tese de mero aborrecimento cotidiano.
“Na espécie, houve configuração de dano moral, considerando que houve falha da ré em checar as características do veículo apreendido, penalizando assim o autor, alterando o CRV (certificado de registro de veículos). Com essas medidas, impossibilitou a utilização do bem que estava regular e causou enorme angústia ao proprietário do bem”, concluiu.
Com a decisão unânime, o colegiado do TRF-3 manteve a sentença de primeira instância na íntegra. O pedido inicial de anulação do perdimento já havia sido extinto sem resolução de mérito pelo juízo originário, uma vez que a própria União anulou o leilão e devolveu os valores ao arrematante na via administrativa após o erro ser constatado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
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Processo 5006334-92.2022.4.03.6104
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