O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou no Supremo Tribunal Federal normas do Amapá que elevaram os valores das taxas judiciárias, custas e despesas processuais no Judiciário local. A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade.

OAB alega que a norma do Amapá criou um modelo de cobrança amplo e oneroso para as custas judiciais
Segundo a entidade, trechos da Lei estadual 3.285/2025 instituíram um modelo de cobrança amplo e oneroso, com impacto direto no custo de acesso ao Poder Judiciário. Para a OAB, as regras criam um ambiente economicamente restritivo ao exercício do direito de ação e violam os princípios do acesso à Justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
A Ordem argumenta ainda que os valores fixados são desproporcionais, por não refletirem o custo real do serviço. E também aponta violação aos princípios da legalidade tributária e da separação de poderes ao permitir que aspectos relevantes da cobrança sejam definidos por atos infralegais e por decisões administrativas do próprio Judiciário.
O relator da ação, ministro André Mendonça, solicitou informações sobre o caso ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.961
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