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STF invalida lei do ES que autorizava veto dos pais a aulas sobre gênero na escola

Os estados podem apenas complementar a legislação federal para atender às peculiaridades locais. Não é permitido criar regras diferentes das nacionais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Espírito Santo que autorizava os pais a proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (11/5).

Seed/PR

Sala de aula

Ministros entenderam que estado invadiu competência da União para legislar sobre educação

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentavam que a lei estadual, em vigor desde julho do ano passado, invadiu a competência da União para tratar de diretrizes e bases da educação.

Além disso, sustentavam que impedir o acesso dos filhos às aulas feria o direito ao aprendizado, caracterizava censura prévia e criava um ambiente propício à discriminação.

Voto da relatora

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei capixaba era inconstitucional por promover censura e invadir a competência da União para legislar sobre educação. Ela foi acompanhada por Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Cármen considerou que a norma interveio de forma indevida no currículo pedagógico submetido à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo ela, o estado, ao criar regras distintas da norma nacional, extrapolou “as balizas constitucionais”.

Além disso, segundo a magistrada, a restrição imposta pela lei desrespeitou princípios como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proibição da censura. A magistrada concluiu que o texto estadual prejudicava o dever do poder público de promover políticas de inclusão e de combater a discriminação nas escolas.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto da relatora contra a norma, mas fez uma ressalva. Para ele, as escolas também têm o dever de adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diversas faixas etárias e aos diferentes níveis e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. Flávio Dino fez o mesmo adendo.

Divergência

O ministro André Mendonça apresentou voto divergente para validar a lei estadual. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques.

Para o magistrado, o texto não estabelecia diretrizes de educação, mas instituía regras sobre a proteção à infância e à juventude.

Na visão do ministro, trata-se de uma competência concorrente pela qual o estado pode atuar de forma suplementar para conferir maior proteção legal, conforme o inciso XV do artigo 24 da Constituição.

Ainda segundo Mendonça, a norma estimulava que a família definisse o momento adequado para a criança iniciar o contato com “a temática em questão”, o que garantia maior proteção.

O magistrado afirmou que a lei “induz uma maior interação entre a família e a escola, que devem somar informações e impressões acerca do nível de desenvolvimento verificado em relação a cada criança, dotadas que são de idiossincrasias únicas e particulares, para tomada de decisão que impacta, indubitavelmente, na formação de suas próprias personalidades”.

De acordo com o julgador, a norma não violou a liberdade de cátedra e não impôs censura prévia, uma vez que não proibiu as aulas sobre gênero para os demais alunos.

Clique aqui para ler o voto de Cármen
Clique aqui para ler o voto de Zanin

Clique aqui para ler o voto de Mendonça
ADI 7.847

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