A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obrigou o estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça Trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho, confirmando, assim, uma decisão monocrática do relator do caso, ministro Flávio Dino.

Justiça do Trabalho deve julgar condições oferecidas aos trabalhadores de hospital público, segundo o Supremo
A controvérsia começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho sobre as condições de trabalho no Hospital Regional de Eirunepé (AM). Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que o poder público estadual adotasse medidas de higiene e segurança para os profissionais da unidade. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O governo do Amazonas, então, recorreu ao STF com o argumento de que ações entre o poder público e seus servidores não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Segundo o Executivo estadual, como a relação dos servidores com a administração pública é de natureza administrativa (estatutária), o caso deveria tramitar na Justiça comum.
Normas trabalhistas
Ao analisar o caso, Dino decidiu individualmente manter a decisão do TST. Para o relator, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde em um hospital público.
Em seguida, o governo do Amazonas apresentou um recurso (agravo regimental), levado a julgamento pela 1ª Turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator.
Para essa corrente, a determinação imposta ao estado do Amazonas busca proteger todos os trabalhadores do hospital, independentemente do regime de contratação, além de beneficiar os usuários do serviço público de saúde.
Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou por afastar a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino
RE 1.566.015
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