Batalha trabalhista

Governo do Ceará questiona decisão que extinguiu ação sobre empregados de estatal

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação sobre a validade do programa de desligamento voluntário relacionado à extinção de uma empresa pública estadual. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Gustavo Moreno/STF

Cármen Lúcia ministra Supremo Tribunal Federal STF

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação do governo cearense

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas prestadoras de serviços contratadas após a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce), em 2000. O debate envolve um programa de demissão voluntária (PDV) criado para viabilizar o encerramento das atividades da estatal. Nessa ação, a Justiça do Trabalho de primeiro grau anulou o PDV da Seproce e determinou a reintegração imediata dos profissionais à nova empresa (Etice).

Após a decisão se tornar definitiva, o governo cearense apresentou uma ação rescisória para anulá-la, mas o pedido foi negado pelo TRT-7. Em novo recurso, o TST extinguiu a ação de ofício (sem provocação das partes), com base na sua Instrução Normativa 39/2016, por entender que as empresas privadas contratadas pela antiga estatal deveriam integrar o processo.

Na ADPF, o governador argumenta que essa exigência surgiu anos depois do início da ação e sem previsão legal, impedindo-o de se manifestar previamente. Ele alega ainda que a medida gerou insegurança jurídica e criou obstáculo ao controle de decisões judiciais potencialmente lesivas a direitos fundamentais.

O chefe do Executivo estadual pede que o STF invalide a decisão do TST e dispositivos da IN 39/2016 da corte trabalhista que, segundo sustenta, permitiriam a adoção desse entendimento processual. Ele também requer o restabelecimento da tramitação da ação rescisória para análise do mérito do caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.331

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