Poder das cortes

Blanco de Morais critica ativismo judicial e defende revisão da Constituição portuguesa

TV ConJur

Apesar das críticas, Blanco de Morais avalia que Portugal ainda está relativamente protegido de um eventual conflito entre legitimidade democrática e poder judicial

O constitucionalista português Carlos Blanco de Morais afirmou que o Direito Constitucional europeu atravessa um processo de crescente flexibilização interpretativa que, em sua avaliação, tem ampliado excessivamente o poder dos tribunais em detrimento das instituições democraticamente eleitas.

Em entrevista ao Jornal Económico, ele criticou o ativismo judicial e a flexibilização na interpretação de normas constitucionais pelo tribunais europeus. A entrevista foi concedida por ocasião do lançamento de seu livro A Constituição Fluida, obra em que analisa as transformações políticas, culturais e jurídicas das democracias ocidentais contemporâneas.

Professor de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa e uma das vozes mais influentes da área em Portugal, Blanco de Morais sustenta que fenômenos associados à globalização, à fragmentação social e ao fortalecimento de pautas identitárias contribuíram para uma mudança na forma como as constituições vêm sendo interpretadas. Segundo ele, princípios constitucionais de conteúdo aberto passaram a servir de base para decisões judiciais que extrapolariam os limites originalmente definidos pelo legislador.

Protagonismo dos tribunais

Na entrevista, o jurista argumenta que determinados tribunais constitucionais, bem como cortes europeias e internacionais, têm adotado interpretações que acabam por modificar o sentido das constituições sem a participação direta dos representantes eleitos. Para ele, esse movimento gera insegurança jurídica e enfraquece o princípio da separação dos poderes.

Blanco de Morais afirma que a função dos tribunais constitucionais deve permanecer restrita ao controle da constitucionalidade das leis, sem substituição das escolhas políticas feitas pelos parlamentos. Em sua avaliação, juízes não eleitos passaram a exercer influência crescente sobre políticas públicas e sobre temas que deveriam ser resolvidos no âmbito do debate democrático.

O constitucionalista também direciona críticas ao que denomina de “transjudicialismo”, fenômeno caracterizado pela interação entre tribunais nacionais, europeus e internacionais. Segundo ele, cortes como o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vêm assumindo um papel que ultrapassa os limites previstos nos tratados que lhes deram origem, produzindo impactos sobre a soberania dos Estados-membros:

“O que chamo de transjudicialismo na Europa, entendido como a crescente interação entre tribunais internacionais, europeus e nacionais leva a que tribunais como o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos passaram auto-arrogar-se o papel de supostos tribunais supraconstitucionais impondo interpretações jurídicas que ultrapassam os limites dos tratados e que constrangem a soberania dos estados, alternando a conta-gotas o sentido das constituições nacionais. Vejo neste processo um risco para a separação de poderes e para a democracia representativa, já que juízes não eleitos passam a influenciar decisões de natureza política. Ora, na União Europeia são os estados os senhores dos tratados (podem aprová-los, modifica-los ou revogá-los) e os tribunais devem mover-se nos limites desses tratados. Nos estados-membro, cabe ao legislador eleito democraticamente aprovar as políticas públicas, sendo que a justiça constitucional não se lhe pode substituir nem exercer funções tutelares sobre o mérito das suas opções, mas apenas controlar a sua inconstitucionalidade e, se for o caso, julgá-las nulas apenas e tão-só com base em critérios de evidência”, afirma em um trecho da entrevista.

Defesa da autocontenção

Apesar das críticas ao cenário europeu, Blanco de Morais avalia que Portugal ainda está relativamente protegido de um eventual conflito entre legitimidade democrática e poder judicial. Segundo ele, o Tribunal Constitucional português tem mantido uma postura de autocontenção razoável.

O professor, contudo, demonstra preocupação com decisões recentes da corte portuguesa em matérias como metadados e legislação migratória. Na sua visão, esses julgamentos teriam reduzido a proteção da identidade constitucional portuguesa ao atribuir maior peso a interpretações oriundas de tribunais internacionais.

Para o jurista, os tribunais constitucionais não devem atuar como um “quarto poder”, nem assumir funções de legislador suplementar ou de formulador de políticas públicas. Segundo ele, a legitimidade dessas instituições decorre exclusivamente da Constituição e das leis aprovadas pelos representantes eleitos”

“Os tribunais constitucionais são os guardiões da Constituição. Não são um quarto poder, um poder moderador, um legislador supletivo, uma jurisdição de minorias, uma terceira câmara parlamentar nem um poder constituinte difuso. Menos ainda um instrumento de expansão do federalismo europeu ou instrumento de uma democracia militante destinada a ilegalizar pretextuosamente partidos ou candidaturas. A sua legitimidade e poderes advém tão só da Constituição e da lei”, diz o constitucionalista.

Imigração e nacionalidade

Outro tema central da entrevista foi a política migratória. Blanco de Morais afirmou que Portugal enfrenta consequências de um modelo que, segundo ele, falhou na fiscalização de fronteiras, no acolhimento e na integração de estrangeiros. O constitucionalista criticou especialmente a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), medidas adotadas durante o governo do ex-primeiro-ministro António Costa.

Na avaliação do professor, o aumento dos fluxos migratórios e os desafios associados à integração cultural e social exigem uma revisão das normas constitucionais relacionadas à nacionalidade, à entrada e permanência de estrangeiros e aos mecanismos de controle migratório. Ele também defende que o tema passe a ocupar posição central em uma futura revisão constitucional.

Proposta de reforma

Após mais de duas décadas sem alterações constitucionais significativas em Portugal, Blanco de Morais considera que chegou o momento de promover mudanças pontuais no texto constitucional. Entre os temas que, segundo ele, exigem atualização estão o regime de nacionalidade, as regras migratórias, o tratamento dos metadados, os instrumentos para enfrentamento de pandemias e a modernização das políticas públicas nas áreas de saúde, educação e segurança social.

O objetivo dessas reformas, afirma, seria ampliar a margem de atuação do legislador democraticamente eleito diante de desafios contemporâneos. Para isso, defende a construção de consensos parlamentares amplos, embora admita a possibilidade de uma revisão conduzida por uma maioria de direita caso seja alcançado o quórum constitucional necessário.

Ao concluir, o constitucionalista sustenta que a Constituição deve concentrar-se na organização do poder político e na proteção dos direitos fundamentais, evitando incorporar temas que considera acessórios ou excessivamente ideológicos. Em suas palavras, reformas constitucionais devem ser cirúrgicas, voltadas à remoção de entraves institucionais e à adaptação do Estado a novos desafios, sem transformar a Constituição em instrumento de disputas conjunturais.

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