Todo o aparelho estatal de repressão e boa parte da sociedade consideram o Sistema Penitenciário Federal (SPF) o suprassumo do combate à criminalidade organizada. A nosso ver, no entanto, trata-se de mais um erro crasso: busca-se pôr fim às facções criminosas e, ao revés, criam-se condições para sua expansão.
Com efeito, é de conhecimento público e notório que o Comando Vermelho surgiu no Presídio de Ilha Grande, no Rio de Janeiro, quando a ditadura achou por bem segregar, em conjunto, presos políticos e presos comuns. O Primeiro Comando da Capital, por sua vez, é consequência direta do massacre do Carandiru, como inclusive expressamente consignado em seu estatuto de criação.
Agora, graças ao SPF, CV e PCC alcançaram com sucesso as regiões Norte e Nordeste do país por meio do intercâmbio de informações entre internos que são deslocados de seus estados e transferidos para uma das cinco penitenciárias federais. Evidentemente, todas as autoridades negam esse fato, que, sem sombra de dúvida, também será de conhecimento público e notório daqui a alguns anos quando não for mais possível disfarçar a realidade. A esse propósito, o livro “A guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil”, de Bruno Paes Manso e Camila Nunes Dias, já traz diversas provas desse efeito colateral indesejado do SPF quando de sua formulação [1].
Em outras palavras, além de não resolver o crime que já foi cometido, vez que a vida da vítima já foi afetada, o SPF reúne internos das mais diversas regiões do país e patrocina, a custo altíssimo para a sociedade (cerca de R$ 40 mil mensais por preso, segundo dados da Senappen), a expansão das facções criminosas. De fato, o ódio e o estigma que o Estado incute nos presos, ao reduzí-los a seres humanos da pior espécie, não lhes deixa alternativa que não a permanência na vida do crime.
Até quando o Brasil vai acreditar que continuar a encarcerar mais e pior vai gerar um resultado diferente daquele que temos visto nas últimas décadas, qual seja, um crescimento vertiginoso da criminalidade? Afinal, o Brasil quer justiça e paz social ou apenas vingança? A resposta nos parece tristemente óbvia.
‘Ele está lá porque mereceu’
Geralmente essa é a sentença que escutamos quando levantamos a voz contra a degradação psíquica de que padecem os internos no Sistema Penitenciário Federal.

É uma luta inglória essa nossa. Não bastasse o SPF não resolver, muito pelo contrário, o problema da criminalidade, ele ainda submete os internos a um regime cruel e degradante graças aos dispositivos legais e jurisprudenciais que o regem. Estima-se que mais da metade de todos os presos federais estão no SPF há mais de 05 anos, sem perspectiva de retorno ao Estado.
Isso porque, uma vez inserido no SPF, o preso adquire, perante o restante da massa carcerária, uma espécie de graduação, como se de fato fosse alguma alta liderança criminosa, mesmo que, na maior parte das vezes, sejam apenas presos “complicados” e dos quais os estados querem se livrar à custa da União, ou, também não raro, mostrar para seu eleitorado que estão tomando alguma providência, por mais falaciosa que seja.
A Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, autoriza múltiplas renovações da permanência. A jurisprudência, por sua vez, não exige a existência de fatos novos aptos a justificar a continuidade da segregação federal, bastando a permanência dos motivos iniciais (Súmula STJ 662). Trata-se de conceito altamente vago, que incentiva, na prática, a produção de relatórios de inteligência obscuros e, não raro, mentirosos. Diversos são os casos em que as Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (Seap) pedem a permanência do preso no SPF e a própria Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (Dispf) afirma que aquele detento não tem o perfil federal. São também inúmeros os casos em que os pareceres da DISPF trazem impropriedades que não se sustentam ao exame acurado dos fatos.
Mas tudo isso é solenemente ignorado. O Superior Tribunal de Justiça chegou à edição da inacreditável Súmula 639, segundo a qual “não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”. Note-se bem: o cidadão é acautelado em regime absurdamente desumano e sua defesa sequer precisa ser ouvida quando é chegado o momento de se decidir sobre seu retorno à origem ou permanência no SPF.
Assim, as decisões de renovação são copiadas ano a ano. Além disso, ainda que alcançado o requisito objetivo, os tribunais impedem a concessão dos benefícios de progressão de regime e livramento condicional, com o subterfúgio de um requisito subjetivo negativo não previsto em lei, qual seja, o simples fato de estar incluído no SPF, independentemente de possuir o preso excelente conduta carcerária ao longo de toda a sua internação federal.
O STJ ainda nos “brinda” com suas decisões nos conflitos de competência suscitados pelos juízes estaduais quando o juiz federal, quase que por milagre, determina o retorno do preso à origem. O entendimento consolidado pelo tribunal é de que cabe unicamente ao Estado decidir sobre a manutenção do preso no SPF, o que é um verdadeiro contrassenso na medida em que, uma vez custodiado no sistema federal, é o juízo federal quem detém as informações mais atualizadas sobre a necessidade ou não de permanência da custódia em penitenciária federal.
É a legitimação do absurdo, é a positivação de que uns cidadãos valem menos, bem menos que os outros.
E se tentarmos um outro olhar?
Muitos dirão que os presos federais vão muito bem, obrigado. Não há superlotação no SPF e as condições de higiene e de alimentação são superiores àquelas vistas nos presídios estaduais. Acontece que não estamos falando de animais. Como nos lembra Dostoiévski no clássico Memórias da Casa dos Mortos, “há quem ache, por exemplo, que basta o detento ser, de acordo com a lei, bem alimentado e mantido em boas condições para que tudo dê certo. Esse também é um equívoco. Qualquer pessoa, seja ela quem for e por mais humilhada que esteja, vem a exigir, embora por mero instinto, embora inconscientemente, que respeitem a sua dignidade humana. O presidiário sabe, por si só, que é um presidiário, um excluído, e bem conhece o seu lugar perante o comandante; porém, não existem ferretes nem grilhões capazes de fazê-lo esquecer que é um homem. E, sendo ele de fato um homem, deve ser tratado como tal” [2].
Os presos federais permanecem sozinhos na cela durante 22 horas por dia. Nas duas horas de banho de sol, não podem se aglomerar. Não há nenhum contato físico com o ambiente externo, todas as visitas e demais atendimentos ocorrem em parlatórios, onde o preso é isolado por vidro de grossa espessura e se comunica por interfone. Valendo-nos novamente de Dostoiévski, o preso se transmuta numa carcaça do que já foi um dia, magro, sem viço e quase que sem espírito [3]. Não por outro motivo, a maioria da massa carcerária federal faz uso de medicamentos psicotrópicos.
Tais pesadas restrições até poderiam ser aceitas se o SPF fosse de fato usado de maneira excepcional, com permanência não superior a um ano. Ocorre que, como já visto, estamos falando de um sistema do qual é praticamente impossível sair em menos de cinco anos, sendo que diversos internos já o amargam há mais de década. Há presos que estão há mais de dez anos sem contato físico sequer com seus filhos menores de idade, o que torna o princípio da intranscendência da pena apenas uma expressão vazia. O que será dessas crianças? Por que não permitir um abraço, devidamente monitorado e cumpridas as demais normas de segurança? A única explicação está no nosso inconsciente coletivo que se regozija na subjugação de um ser humano por outro.
Por fim, não custa lembrar que o que nos separa das pessoas presas é um detalhe. A maioria de nós já cometeu algum crime, mas o Estado escolheu punir apenas aqueles cometidos pelos indesejados das classes pobres. Nós, então, do alto da nossa arrogância, nos acreditamos pessoas melhores e insistimos em jogar na cadeia pequenos delinquentes, transformando-os em criminosos piores. Se, no momento do primeiro crime (geralmente um simples furto ou roubo), o Brasil olhasse para seu cidadão e tentasse lhe restaurar a dignidade com educação, cultura e trabalho em vez de simplesmente prendê-lo, teríamos grandes chances de ressocialização real, o que impediria a prática de novos crimes, mais violentos, cometidos por aquele homem que terá se tornado endurecido nessa estrutura medieval e vingativa a que chamamos prisão.
[1] A guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil / Bruno Paes Manso, Camila Nunes Dias. – I. ed. – São Paulo: Todavia, 2018. “O problema foram os efeitos colaterais inesperados resultantes desse novo sistema prisional. O SPF funcionou como elo interligando indivíduos, grupos e organizações criminosas de todos os tamanhos e lugares do Brasil. Nas palavras de um membro da Sintonia dos Estados e Países do PCC que havia permanecido um ano em penitenciárias federais, o SPF era o “comitê central do crime no Brasil”. Ele se referia ao fato de as unidades federais reunirem presidiários dos mais variados estados e facções, oferecendo oportunidade singular de estabelecer contatos, alianças ou rupturas.”
[2] Memórias da casa dos mortos / Fiódor Dostoiévski; tradução e notas Oleg Almeida. – São Paulo: Martin Claret, 2019.
[3] Ibidem. “No entanto, tenho plena certeza de que o famigerado sistema de solitárias só alcança um objetivo falso, ilusório, aparente. Ele suga a essência vital do homem, deixa a sua alma nervosa, enfraquece-a, intimida-a e depois apresenta uma múmia moralmente ressequida, uma pessoa meio enlouquecida, como o exemplo de correção e contrição.”
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