Inteligência Financeira

Faltam limites legais sobre carga acusatória de relatórios do Coaf, diz advogado

Embora sejam apenas um meio de prova, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) não são peças meramente informativas: eles têm uma grande carga acusatória. Mesmo assim, não há regras para mitigar esse peso. É o que avalia o criminalista Rafael Freitas de Lima, participante da mesa-redonda promovida em maio pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.

TV ConJur

Rafael Freitas de Lima durante mesa-redonda promovida pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIF pela autoridade policial sem autorização judicial” no dia 8/5/2026

Rafael Freitas de Lima alertou que RIFs contêm acusações diretas

O advogado explicou que tais documentos contêm dados consolidados, acompanhados de uma análise do que a autoridade verificou como ilícito ou não. Nas notas de rodapé, ao final de cada RIF, há acusações diretas sobre o sujeito e até mesmo indicação de que a pessoa já responde ou respondeu a algum processo sobre lavagem de dinheiro.

A colaboração premiada, que também tem forte carga acusatória, possui uma série de regramentos construídos pela jurisprudência. O colaborador precisa, por exemplo, ser o primeiro a depor e a oferecer alegações finais, para garantir um contraditório. Mas ainda não há nada do tipo com relação aos RIFs.

Lima também afirmou que os RIFs são apenas “uma ponta do problema”. Além desses relatórios, existem também os procedimentos administrativos fiscais (PAFs), que são ainda mais sigilosos e graves para o cidadão, pois carregam toda a vida fiscal do indivíduo.

Os PAFs já vêm sendo requisitados diretamente, independentemente de representação penal para fins fiscais. Ou seja, mesmo que a autoridade administrativa fiscal não tenha visto indícios de conluio, o Ministério Público ainda oferece denúncia.

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