A exumação imediata de jazigos inadimplentes pode ser feita antes do prazo estipulado dado às famílias para regularização do túmulo. O fato se consolida em casos de comprovação de situação de esgotamento de vagas.
Com esse entendimento, o juiz Rogerio de Vidal Cunha, substituto no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (PR), deferiu o pedido de tutela de urgência de uma concessionária responsável pela administração de quatro cemitérios municipais.

Concessionária alega esgotamento de capacidade de cemitérios municipais
A autora alegou que os locais se encontram em estado de absoluto esgotamento para sepultamentos regulares e disse ter comunicado a situação ao município ao longo de seis anos, mas não obteve respostas sobre as medidas para solucionar o problema.
Risco à saúde
Em 2020, a requerente formalizou por meio de Processo Administrativo a primeira comunicação oficial sobre a iminência do esgotamento da capacidade dos cemitérios. A urgência foi reiterada nos anos seguintes, também por meio de processos.
Em relatórios técnicos enviados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a concessionária informou que os cemitérios locais atingiram 99,9% da taxa de ocupação em fevereiro de 2026, restando apenas 23 vagas regulares diante de uma demanda média de 138 a 140 óbitos mensais.
A autora reforçou a urgência no caso ao alegar a necessidade de construção de mais 20 gavetas emergenciais provisórias no Cemitério Municipal São João Batista, representando a última e única reserva de vagas do município. Destas, quatro gavetas já foram utilizadas para sepultamentos.
O laudo técnico apontou perigo à saúde pública e ambiental. De acordo com o documento, a decomposição de corpos humanos gera necrochorume, líquido tóxico e liberação de gases — fatores que potencializam os riscos à qualidade ambiental local e regional.
Ciclo de esgotamento
Na decisão, o juiz considerou o cenário como uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão de infraestrutura pública que afeta a população de Foz do Iguaçu. Para o magistrado, sem o enfrentamento da causa estrutural da crise, o ciclo de esgotamento ainda vai continuar.
Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz determinou que o ente público apresente um Plano de Ação Estrutural para a gestão da infraestrutura funerária municipal, com um diagnóstico atualizado da capacidade dos cemitérios.
Ele também designou audiências públicas de monitoramento para avaliar o cumprimento das etapas iniciais do plano e deliberar sobre os ajustes necessários.
O Ministério Público também deve intervir como fiscal para garantir a aplicação das ações e acompanhar ativamente o cumprimento das medidas.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0018474-97.2026.8.16.0030
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login