Anuário da Justiça

Plataforma unifica base de dados da saúde pública e da saúde privada

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

CAPA - ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026

Capa da 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar

Maria, 58 anos, moradora de Benevides, Pará, chegou a uma unidade básica de saúde com dor no peito e falta de ar. Já havia passado por um hospital privado, dias antes, pelo plano de saúde, mas, como não melhorou, voltou a buscar atendimento, agora no SUS. Na consulta, o médico acessou, em um único sistema, exames, internações e diagnósticos das duas redes — e obteve uma visão ampla do histórico da paciente. Isso só foi possível porque os dados da saúde suplementar passaram a alimentar a RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde).

Plataforma nacional do SUS, a RNDS passou a incorporar informações dos planos de saúde, ampliando o conjunto de dados disponíveis para o atendimento. Atualmente, conta com 4,4 bilhões de registros acessíveis a pacientes, médicos e gestores de saúde. A iniciativa é resultado da cooperação entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi formalizada como base da política nacional de dados em saúde instituída pelo Decreto 12.560/2025.

Segundo a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, a RNDS passou a funcionar como um espaço de governança de dados, estruturado para reunir um conjunto mínimo de informações clínicas padronizadas e garantir a continuidade do cuidado. “Esse conjunto mínimo de dados é validado por vários atores que trabalham nesse processo e transformado num modelo informacional. Com isso, é possível levar para a plataforma da RNDS dados numa mesma linguagem”, explicou em entrevista ao Anuário da Saúde.

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Os dados integrados na RNDS são acessados por meio das plataformas do SUS Digital. No Meu SUS Digital, o cidadão acompanha seu histórico de saúde e recebe informações sobre o atendimento; no SUS Digital Profissional, médicos acessam dados clínicos durante o atendimento; e, no SUS Digital Gestor, estados e municípios monitoram indicadores assistenciais. A adoção do CPF como identificador único dos pacientes também integra a estratégia de unificação das informações. O fluxo é unidirecional: as operadoras enviam informações ao SUS, mas não recebem dados da rede pública.

A necessidade da transformação digital foi acelerada com a pandemia, como destaca a secretária Ana Estela. Na RNDS, os dados sobre a vacinação são os mais completos, tendo em vista um legado de 50 anos já informatizados. Também estão sendo incorporadas informações da atenção primária, atestados, prescrições médicas e dados da regulação.

Além da saúde suplementar, os 26 estados e o Distrito Federal já compartilham seus dados na plataforma. Outra frente que tem avançado é a construção de um modelo informacional para a telessaúde.

Todo esse trabalho acontece em parceria com a ANS. De acordo com Maria Rachel Jasmin, assessora da ANS, a interoperabilidade impactou a regulação ao aprimorar a cobrança de ressarcimento ao SUS e ao aperfeiçoar a recepção de dados do Sistema de Nascidos Vivos, o que possibilitou a elaboração do Painel dinâmico sobre Atenção à Saúde Materna e Neonatal, ferramenta que permite a consulta de indicadores de prestadores de serviços de saúde e de operadoras de planos de saúde.

Para Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a interoperabilidade tende a fortalecer um modelo de atenção à saúde mais coordenado. “Favorece um sistema de saúde mais eficiente e sustentável. A interoperabilidade também representa um passo importante para aproximar os diferentes componentes do sistema de saúde brasileiro e melhorar a coordenação do cuidado em benefício do paciente”, destacou.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026
Lançamento: 10/6/2026
ISSN: 2595-8690
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (loja.conjur.com.br)
Versão digital: Gratuita, disponível a partir de 10/6 no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Viabilizadores desta edição
Instituto Consenso
Abramge
CNSaúde
Prevent Senior

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

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