Anuário da Justiça

Como votam os ministros do STF: um retrato de 20 anos de decisões

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2026, lançado neste mês no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa do Anuário da Justiça Brasil 2026

O Supremo Tribunal Federal julgou, ao longo dos últimos 20 anos, mais de dois milhões de processos. Desde 2006, quando o Anuário da Justiça Brasil passou a acompanhar de perto a sua atuação, o STF consolidou entendimentos sobre temas que impactaram a vida do país, de seus cidadãos, governos, instituições, empresas. Garantiu avanços sociais, deu contornos à investigação e ao combate à corrupção, definiu ritos políticos e trouxe ao centro do debate direitos das minorais. E se levantou diante de ataques à democracia.

Anuário da Justiça 2026, em celebração aos 20 anos do Judiciário cobertos pela publicação, analisou como cada ministro votou desde o momento de ingresso na corte e como defendeu os seus pontos de vista nos ramos dos Direitos Penal, Trabalhista, Tributário e da Saúde. Em âmbito penal, há, ainda, uma análise sobre o índice de concessão dos Habeas Corpus.

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A pesquisa qualitativa das tendências foi elaborada a partir da análise individual dos votos proferidos pelos ministros com base na seleção de casos publicadas nas edições do Anuário da Justiça Brasil de 2006 a 2025, com base no Informativo STF, periódico semanal que apresenta as teses e conclusões dos principais julgamentos da corte. Já em relação aos HCs, os dados foram colhidos pelo portal Corte Aberta do STF, também referentes ao período de 2006 a 2025. Os levantamentos, portanto, são proporcionais ao tempo de atuação de cada integrante no STF, ou seja, 20 anos no caso de Gilmar Mendes, o decano que chegou à corte em 2002, quatro anos antes da contagem; e dois anos para Flávio Dino, o mais recente na corte.

Página 55 - Anuário da Justiça Brasil 2026

Em defesa das garantias processuais em ações penais, a corte decidiu que a busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Um dos julgamentos mais emblemáticos foi o que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Apesar da votação acirrada, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que fixou o parâmetro de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para presunção de uso pessoal.

Na análise dos atos golpistas de 8 de janeiro, o tribunal entendeu ser de sua competência o julgamento mesmo daqueles acusados sem prerrogativa de foro. Nunes Marques e André Mendonça formaram minoria ao defender uma análise mais restritiva da participação de cada réu.

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A tendência de votos na área do Direito do Trabalho pode ser dividida em dois momentos: antes e depois da reforma trabalhista de 2017. Até então a maioria dos ministros costumava favorecer mais o trabalhador do que o empregador. Depois da reforma, parte dos ministros até tentou resistir à aplicação, mas, reconhecida sua constitucionalidade, não restou outra alternativa que acatar a letra fria da lei.

Não sem algum percalço, como demonstra o crescimento exponencial de reclamações constitucionais enviadas à corte contra decisões da Justiça do Trabalho. De 2006 a 2025, o STF julgou 31.518 reclamações trabalhistas. Apenas em 2025, foram 6.984. O ministro Alexandre de Moraes apresentou a maior taxa de procedência dessas reclamações, com 52%. Em seguida, estão os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, ambos com 45%, Cristiano Zanin (41%), André Mendonça (37%), Nunes Marques (30%), Flávio Dino (26%), Dias Toffoli (24%) e Edson Fachin (7%).

Um dos julgamentos mais importantes nesse ramo foi o do Tema 725, em 2018, quando o Plenário declarou constitucional a terceirização de mão de obra na atividade fim das empresas. Da composição atual, apenas Edson Fachin votou contra a ampla terceirização. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes entenderam que não há lei que proíba a prática, tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.

A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa, excetuando casos de contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza.

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Em matéria tributária, oito dos dez ministros apresentam tendência favorável ao Fisco. No julgamento da Tese do Século, no entanto, a corte decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entendimento que favoreceu os contribuintes e que gerou, ao menos, 18 teses filhote, algumas delas ainda em análise.

Página 57 - Anuário da Justiça Brasil 2026

Em Direito da Saúde, os ministros mostraram tendência favorável ao Estado no julgamento da ADI 7.088, que declarou inconstitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento. Votaram a favor do Estado os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça. A favor do cidadão, votaram Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Clique aqui e assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2026:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2026
EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

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Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Rayane Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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