Completando 50 anos em 2026, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que atende milhões de trabalhadores brasileiros e é considerado uma das mais sólidas políticas públicas de alimentação do país, vive um momento de transformação.

Decreto coloca em risco política pública de alimentação
O Decreto 12.712/2025, publicado em novembro do ano passado com o objetivo de modernizar o setor, ampliar a concorrência e reduzir custos operacionais, remodelou as regras do mercado de vale-alimentação e de vale-refeição, bem como abriu um debate jurídico e regulatório.
Para José Eduardo Cardozo, advogado da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a discussão vai além da disputa de mercado e envolve a própria preservação da função social de uma das mais longevas políticas públicas de alimentação do país.
“Nem toda mudança significa avanço. Quando uma política pública consolidada começa a perder seus mecanismos de proteção, o discurso da modernização precisa ser examinado com cautela”, afirma.
Arranjo aberto
O principal ponto de tensão do decreto está na implementação obrigatória do chamado “arranjo aberto” para as facilitadoras que atendam a mais de 500 mil trabalhadores, mudança que enfraquece o controle sobre as transações, prejudicando a garantia de que o benefício seja utilizado exclusivamente para sua finalidade legal.
Cardozo avalia que inovação jurídica como essa deveria ser implementada por lei e com um processo adequado de transição.
“Empresas responsáveis por atender milhões de trabalhadores afirmam não possuir condições técnicas de implementar mudanças dessa magnitude no prazo estipulado”, diz.
Além das dificuldades operacionais, Cardozo sustenta que o decreto criou um ambiente de forte insegurança jurídica ao atingir contratos já firmados, inclusive contratos públicos resultantes de licitação.
O advogado chama atenção para o fato de que esses contratos são considerados atos jurídicos perfeitos e, segundo o entendimento jurisprudencial consolidado, não poderiam ser atingidos pelas inovações supervenientes impostas pelo Decreto 12.712/2025.
Ademais, na avaliação do ex-ministro da Justiça, o novo modelo corre o risco de descaracterizar a própria essência do benefício. “A medida torna o benefício cada vez mais parecido com um meio de pagamento genérico”, afirma. “Quando tudo passa a valer, nada mais é protegido como deveria.”
Segundo ele, a consequência inevitável será o aumento das disputas judiciais individuais e coletivas. “Uma judicialização puxará a outra. E isso não é bom para ninguém: não ganha o governo, não ganham as empresas, não ganham os estabelecimentos e muito menos o trabalhador.”
Constitucionalidade contestada
O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal. A ABBT ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.962 questionando a constitucionalidade de dispositivos do Decreto 12.712/2025, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A ABBT impugna a obrigatoriedade do arranjo aberto, a limitação de taxas cobradas pelas operadoras, que a entidade considera uma indevida regulação de preços por via de decreto, e a substancial redução do prazo de repasse.
Para Cardozo, no caso do Decreto 12.712/2025, houve extrapolação do poder regulamentar por parte do Poder Executivo ao impor mudanças que deveriam ser debatidas no âmbito legislativo.
“Decretos servem para regulamentar a lei, não para substituí-la ou inovar além do que ela permite. A Constituição exige base legal para impor obrigações e alterar regimes jurídicos relevantes”, afirma.
Apesar das críticas, o ex-ministro afirma não ser contrário à modernização do PAT. Segundo ele, mais tecnologia, eficiência e concorrência são objetivos legítimos. O problema, sustenta, está na ausência de diálogo e construção coletiva.
“O PAT pode e deve evoluir. Mas mudanças responsáveis exigem debate público, escuta de todos os envolvidos e implementação gradual, sem rupturas improvisadas”, diz. “Na democracia, ninguém precisa ganhar tudo, tampouco ninguém precisa perder tudo. Assim, o centro do debate não deveria ser apenas a disputa de mercado entre operadoras tradicionais e novas empresas do setor, mas a preservação de uma política pública voltada à alimentação do trabalhador.
“Se o vale perde finalidade, previsibilidade e segurança, perde também sua capacidade de cumprir aquilo para o qual foi criado: proteger quem trabalha”, avalia o ex-ministro da Justiça.
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