Opinião

O Direito do futuro: algoritmos e efetividade na Justiça no Peru

A história do Direito é a história da nossa própria superação como espécie humana; uma escada de degraus onde cada etapa buscou, com maior ou menor êxito, limitar o poder para que prevaleçam a paz e a justiça. Desde o primitivismo tribal, onde imperava a força bruta, até o marco do Código de Hamurabi, que ao introduzir a lei do talião estabeleceu o primeiro limite ao poder absoluto, o Direito tem sido o pilar e alicerce — e não uma simples superestrutura — sobre o qual se edifica a sociedade.

Suprema Corte do Peru

O percurso histórico nos deixa lições claras. O Direito Romano, embora epítome da juridicidade, carregou luzes e sombras de excessiva formalidade e iniquidade. O sistema anglo-saxão legou-nos a oralidade e o precedente, enquanto o modelo napoleônico, predominantemente patrimonialista, esqueceu em sua gênese a centralidade da dignidade humana. Hoje, o Direito e a E-Justiça indicam que grande parte desses modelos tornou-se obsoleta diante da vertigem do século 21.

Já não basta a estética das definições romanas do jurista Celso, de que o Direito é a arte do belo e do justo; nem o conceito de justiça de Ulpiano, “a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”; nem é suficiente o paradigma da teoria tridimensional (fato, valor e norma) do grande jurista do Brasil, Miguel Reale. Hoje, é imperativo adicionar à ciência jurídica a lógica e a matemática jurídica, o que se denomina “Direito Algorítmico”.

O algoritmo nada mais é do que uma sequência ordenada, finita e lógica de passos para resolver um problema ou executar uma tarefa. No âmbito jurídico, o Direito Algorítmico representa a sistematização dessa lógica na aplicação da norma: é o uso de modelos computacionais que, alimentados por dados e critérios de justiça preestabelecidos, permitem resolver a conflitividade com maior velocidade, previsibilidade e transparência. Ao incorporar a matemática à ciência jurídica, deixamos de lado a intuição aleatória para abraçar um rigor onde a norma se comporta com a precisão do cálculo, garantindo que o “fato”, o “valor” e a “norma” coincidam com a decisão judicial em uma resposta exata, e não em uma interpretação sujeita a um leque de possibilidades discricionárias.

Por que essa evolução é necessária e inevitável? Porque os processos judiciais que são imprevisíveis, custosos e lentos atuam como um freio ao desenvolvimento econômico e social. Sem segurança e estabilidade jurídica, os contratos perdem sua função vital, o investimento retrai-se e gera-se incerteza para o cidadão. Esta transformação do Direito para um caráter exato e previsível não é um exercício estético, mas uma necessidade operativa. Se o Direito deixa de ser apenas “a arte do bom e do justo” para se tornar uma ciência jurídica previsível — baseada na lógica algorítmica —, então a norma torna-se o código operativo do Estado.

O Peru avança na modernidade judicial

Sob essa premissa, a estabilidade institucional adquire uma nova dimensão. Assim como os Estados Unidos consolidaram seu desenvolvimento sobre uma arquitetura constitucional sólida, no Peru, com base na Constituição de 1993, busca-se avançar no serviço judicial integrando tecnologia que permita precisão, segurança e tutela jurisdicional efetiva em prazos oportunos.

Spacca

A administração da justiça é, em última instância, a pedra angular desta gerência. Como sentenciou Alvin Toffler, não existem nações subdesenvolvidas, mas países mal administrados. Um Estado que não oferece previsibilidade é um Estado ineficiente. Por isso, o Congresso, o Executivo e o Poder Judiciário devem convergir em um ecossistema “multipuertas” de acesso à justiça — mediação, conciliação, arbitragem e processos sumaríssimos —, onde a Inteligência Artificial atue como o grande orquestrador. Ao automatizar a carga administrativa e padronizar os critérios processuais, o Direito Algorítmico permite que os juízes se libertem do rotineiro, voltando sua capacidade de julgamento para a resolução de conflitos complexos onde a ética, a sindérese e o controle judicial são insubstituíveis.

A mudança deve ser estrutural, com a reforma integral da legislação administrativa e processual mediante a harmonização normativa com a Inteligência Artificial, ou a expedição de novos códigos mais simples, racionais, efetivos e previsíveis. Esta modernização não é apenas técnica, mas um imperativo ético: a meta é alcançar a segurança jurídica necessária para garantir a paz social, a justiça e o desenvolvimento nacional.

No contexto atual, o Poder Judiciário do Peru assumiu este desafio com passos firmes. Recentemente, o Palacio Nacional de Justicia foi sede da Primeira Reunião Preparatória da 23ª Cúpula Judicial Ibero-americana (10-12 de junho de 2026), onde se colocou no centro do debate o eixo temático: “Inteligência Artificial e Justiça”. Este evento marca um marco na região, consolidando a necessidade de transitar para um ecossistema “multipuertas” onde a IA atue como um grande orquestrador que automatiza a carga administrativa e padroniza critérios.

A irrupção da I.A. configura a etapa definitiva da nossa evolução social. Nas aulas da Universidad Católica Sedes Sapientiae, especificamente no curso de Introdução à Magistratura, estamos projetando este “novo Direito”. Nossa visão não se deixa seduzir unicamente pelo brilho tecnológico; mantemos a ancoragem na essência insubstituível da função judicial, sintetizada nas “5 I”: Integridade, Independência, Imparcialidade, Idoneidade e Inteligência Emocional.

Entendemos que a I.A. é uma ferramenta poderosa, mas é a inteligência emocional — sabedoria para gerir conflitos e sindérese no critério — que garante que a justiça continue sendo um serviço humano para seres humanos. Formar futuros magistrados que dominem o algoritmo, mas que mantenham intactas sua ética e sensibilidade, é a verdadeira pedra angular sobre a qual devemos reconstruir a confiança cidadã.

Direito do futuro: evolução da Justiça

O Direito do futuro não se escreve no passado; programa-se, com visão e justiça, no presente. Honramos os alicerces que nos precedem; o Direito Romano, o modelo napoleônico e a tradição anglo-saxã legaram pilares fundamentais à nossa civilização. No entanto, reconhecer sua história não implica ficar cativos de sua inércia. Se seguimos ancorados ao peso dessa tradição sem uma evolução crítica, se nos aferramos ao mármore de formas hoje obsoletas, nossa marcha detém-se no estancamento.

Devemos reconhecer que o serviço de justiça atual dista de ser ótimo. Não avançaremos para a aurora de um novo tempo se não liberarmos a norma dos dogmas formalistas e rituais que hoje tornam lenta a tutela jurisdicional. É imperativo um câmbio de paradigma: transitar de um direito meramente formal para um direito da efetividade, onde a precisão, a celeridade e a solução definitiva das controvérsias sejam a norma, e não a exceção.

O Direito deve ser, enfim, um código vivo, no qual o centro absoluto seja a dignidade inalienável da pessoa humana, a justiça como pulso e a paz como destino; tal como sonhava, em sua luminosa visão humanista, o jurista peruano Carlos Fernández Sessarego.

Não se trata de apagar o passado, mas de transmutar suas bases: passar da letra que imobiliza à luz que programa; da estrutura rígida que encadeia à Inteligência Artificial que liberta. Que o Direito, hoje, seja ciência previsível e seja entrega, contribuindo para construir o reino da equidade a cada passo, de forma efetiva e oportuna. Ali onde o juiz, com alma e algoritmo, ponha seu intelecto a serviço da justiça e do desenvolvimento humano, estaremos finalmente cumprindo nossa missão.

Edgardo Torres López

é juiz superior decano da Corte Superior de Justiça de Lima Norte, professor do Curso de Introdução à Magistratura na Universidad Católica Sedes Sapientiae, cofundador e membro de honra da E-Justicia Latinoamérica e Cooperación Continental para la Paz (Conpaz).

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