ESTÚDIO CONJUR

Peixoto & Cury vai à Alemanha para debater modelo sindical que pode revolucionar relações trabalhistas

Diante da alta litigiosidade do Direito Trabalhista brasileiro, o Peixoto & Cury Advogados busca na Alemanha, referência global em relações trabalhistas equilibradas, novas as soluções criativas. Entre os dias 22 e 23 de junho, o sócio Antonio Carlos Aguiar, membro pesquisador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (Getrab), participa de um encontro internacional na Universidade de Trier sobre liberdade e autonomia sindicais.

Reprodução

Sócio Antonio Carlos Aguiar participa de encontro na Universidade de Trier

O evento, intitulado “Freedom and autonomy of trade unions — responsibility of social actors and judicial review“, reúne especialistas de diversas partes do mundo para debater os limites e as possibilidades da atuação sindical no século XXI.

Mas a imersão no modelo alemão não para por aí. A comitiva do Getrab, da qual Aguiar faz parte, também visitará duas instituições que são verdadeiros símbolos do sistema trabalhista germânico: o IG Metall (Industriegewerkschaft Metall), o maior sindicato da Europa, e o Hugo Sinzheimer Institut für Arbeits- und Sozialrecht (HSI), centro de referência em pesquisa sobre direito do trabalho e social.

Nexialismo aplicado ao Direito

Para Antonio Carlos Aguiar, a viagem não é uma simples missão acadêmica. Ela reflete o viés nexialista que orienta a atuação do escritório — uma abordagem que transcende o conhecimento especializado em uma única área do direito para buscar respostas em diferentes campos do saber e em modelos estrangeiros.

“O viés nexialista exige conhecimento de vários tipos de modelos para buscar soluções adaptadas e exclusivas para os clientes”, explica. “Não basta conhecer ‘o que’ é uma negociação coletiva, por exemplo. Para achar o ‘como’ tem de ser ativo, criativo e, principalmente, muito estudioso.”

É com essa mentalidade que o sócio do Peixoto & Cury atravessa o Atlântico. O objetivo é compreender em profundidade o modelo alemão de atuação sindical — considerado um laboratório vivo e uma das maiores referências globais em Direito Coletivo do Trabalho — e, a partir desse estudo, desenhar soluções inovadoras para a realidade dos clientes brasileiros.

Modelo que desafia o litígio

A Alemanha construiu, ao longo de décadas, um sistema de relações trabalhistas pautado pela cooperação, autonomia e forte paz social — um contraponto direto ao modelo altamente litigioso que predomina no Brasil. Esse arcabouço, moldado pela economia social de mercado, tem na cogestão (Mitbestimmung) um de seus pilares mais emblemáticos.

No modelo alemão, os trabalhadores não são meros espectadores das decisões empresariais. Por meio dos Conselhos de Empresa (Betriebsräte), representantes eleitos pelos funcionários têm poder de veto e voto em decisões sobre horários, contratações, demissões coletivas e até mesmo a introdução de novas tecnologias. Em grandes corporações, a participação vai além: até metade das cadeiras do conselho fiscal ou deliberativo é reservada para representantes dos trabalhadores e sindicatos.

Outro elemento central é a autonomia tarifária (Tarifautonomie) e a paz social. Diferentemente do Brasil, onde o Estado frequentemente intervém na estrutura sindical, na Alemanha vigora uma liberdade sindical plena e uma forte autonomia negocial. O Estado praticamente não interfere — e os frutos dessa liberdade são colhidos em forma de estabilidade.

Um dos mecanismos mais fascinantes desse sistema é o dever de paz (Friedenspflicht): durante a vigência de um acordo coletivo, greves são proibidas por lei. Isso cria um ambiente de previsibilidade econômica que atrai juristas do mundo todo para entender como é possível negociar sem paralisar um país.

Da teoria à prática brasileira

O que o Peixoto & Cury pretende trazer dessa expedição alemã não é uma cópia literal do modelo, mas sim insights que possam ser adaptados à complexidade do cenário nacional. Uma das ideias em estudo é a implementação, no Brasil, de mecanismos semelhantes ao dever de paz — porém com a roupagem de um compliance socio-sindical, construído por meio de negociação coletiva específica.

“Enfim, só se concebe fazer coisas novas com muito estudo e criatividade. Esses são dois pilares inerentes ao Peixoto & Cury, de acordo com o seu viés nexialista”, reforça Aguiar.

A viagem à Alemanha, portanto, não é apenas uma oportunidade de aprendizado. É a materialização de uma filosofia que enxerga no conhecimento comparado e na ousadia intelectual as ferramentas mais poderosas para transformar a realidade jurídica e empresarial do Brasil.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também