Reflexões Trabalhistas

Papel do Poder Executivo na defesa do meio ambiente do trabalho

Ao Poder Executivo, especialmente por intermédio da fiscalização federal do Ministério do Trabalho e Emprego cabe a tarefa de orientar e fiscalizar as empresas sobre condições de trabalho e reprimi-las quando recalcitrantes, aplicando multas, embargando obras e interditando estabelecimentos, setores de serviços, maquinários, equipamentos e quaisquer atividades que ofereçam risco grave e iminente para a saúde e integridade física dos trabalhadores (CLT, artigo 154 e ss.).

A questão é que o Poder Executivo, regra geral, não dispõe de estruturas humana e material adequadas e, portanto, não tem obtido o êxito esperado. O Ministério do Trabalho e Emprego ficou totalmente desfalcado por muito tempo em relação ao número de Auditores, mas, felizmente, o atual governo federal fez concurso público para essa tão importante carreira e deu posse em 2 de dezembro de 2025 a 855 novos auditores, para atuarem em todo o país. Esta foi a maior recomposição do quadro da carreira em mais de uma década, amenizando o déficit crônico de profissionais. Porém, o seu quadro funcional ainda está defasado.

Os auditores-fiscais do Trabalho são profissionais que têm a missão de garantir o cumprimento das leis trabalhistas, fiscalizar as condições de segurança nas empresas e combater o trabalho análogo à escravidão, entre outras tarefas.

A missão dos auditores-fiscais do Trabalho é cada vez mais acentuada, principalmente neste momento, em que os índices de doenças e acidentes do trabalho estão aumentando. Conforme estatística do próprio Ministério do Trabalho, em 2025 foram registrados 806.011 acidentes e 3.644 óbitos (1 acidente a cada 43 segundos e 1 morte a cada 3,5 a 4 horas). 53% dos acidentados são pretos e pardos. No último ano morreram 13.477 motoboys e a Previdência Social registrou 546.254 casos de afastamentos por doenças mentais (aumento de 15,66% em relação ao ano anterior), sendo que 63,46% dos benefícios foram concedidos a mulheres, por estresse (28,6%), ansiedade (27,4%) e depressão (25,1%).

Algo errado

Se os acidentes e doenças ocupacionais estão aumentando a cada ano e as doenças mentais crescem de forma assustadora, é porque tem algo errado, sendo necessário apertar o cerco contra as empresas que não adotam as necessárias medidas preventivas, sendo da maior importância a atuação dos auditores do Trabalho.

Além da fiscalização nas empresas, são de grande importância campanhas de conscientização e prevenção dos riscos nos ambientes de trabalho, que os governos em todos os níveis devem fazer.

Outra questão importante são as multas administrativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 201) que, em muitos casos, são ínfimas com relação aos seus valores, sendo preferível, para o empregador, dependendo da providência a ser tomada, arcar com o seu pagamento a providenciar medidas de proteção.

De fato, há percepção de que as multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são insuficientes, o que tem sido crítica comum. Embora o teto para infrações gerais da CLT seja de R$ 44.396,84, e infrações específicas de saúde e segurança possam atingir valores superiores, muitos apontam que esses valores não têm efeito dissuasório para grandes empresas, que preferem pagá-las a adotar as medidas preventivas, principalmente quando são de natureza coletivas, com custos maiores do que o simples fornecimento de EPIs.

Para contornar essa situação o próprio órgão ministerial se socorre da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), remetendo-lhe casos sem solução na sua esfera, porque o MPT possui competência para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e mover Ações Civis Públicas com pedidos de imposição de obrigações de fazer ou não fazer, com pesadas multas, além de indenização por danos morais coletivos milionários.

Mas não é somente orientando e fiscalizando os locais de trabalho que atine o papel do Poder Executivo (em todos os seus níveis: federal, estadual e municipal). Tem ele o dever de propiciar educação geral da população desde as salas de aula até os locais de trabalho, como decorre do comando constitucional do artigo 225, inciso VI, diretriz essa que até agora não foi implementada no âmbito trabalhista. Também devem ser desencadeadas campanhas preventivas a serem implementadas em conjunto com outros órgãos públicos e com a sociedade civil organizada, especialmente com os sindicatos profissionais e patronais.

Raimundo Simão de Melo

é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também