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Viúva de ex-comtatente pode usar hospital do Exército

Viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial tem direito a usar a rede hospitalar do Exército gratuitamente. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que reconheceram à mulher o direito de ter assistência médica, odontológica e hospitalar nas instalações do Exército, pelo fundo de saúde Fusex e Sammed.

A viúva entrou com o pedido de Mandado de Segurança porque o Exército cobrava o atendimento médico. O relator do processo, desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, esclareceu que, o direito está previsto no artigo 53, inciso IV, do ADCT (Ato das disposições Constitucionais Transitórias). O relator destacou que o dispositivo já teve interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

A pensão especial para ex-combatente foi instituída pelo artigo 30, da Lei 4.242/63, destinada a amparar ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, bem como os seus herdeiros.

Processo 2005.51.01.009460-6

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