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Partido questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências estiverem condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.976, que trata de assunto relacionado.

Gustavo Moreno/STF

André Mendonça ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro André Mendonça é o relator da ação apresentada pelo Partido Novo

Na chamada doação com encargo, ou doação modal, o poder público impõe ao beneficiário determinada obrigação, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola em um terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições que, a fim de evitar o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios.

O Novo argumenta que, ao admitir transferência de bens gravados por encargo sem definir parâmetros mínimos de contrapartida, a norma possibilita que um encargo meramente simbólico, na prática, viole a isonomia entre candidatos. Segundo o partido, o problema não está na doação modal em si, mas ele sustenta que o instrumento deve prever o encargo, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público.

André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para manifestação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.983

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