Derrota do negacionismo

STF valida lei da Bahia contra desinformação sobre epidemias e pandemias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria de votos, uma lei da Bahia que prevê multa para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão foi tomada no jugamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Carlos Moura/SCO/STF

Fachada prédio edifício sede Supremo Tribunal Federal STF

Plenário do Supremo validou lei baiana contra divulgação de informações falsas sobre epidemias e pandemias

A Lei estadual 14.268/2020 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no estado, sem citar a fonte primária. A norma também alcança quem elabora ou dissemina dolosamente esse tipo de conteúdo e quem usa mecanismos automáticos para propagar dados inverídicos.

A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegava que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A legenda também sustentava que a lei violou a liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística.

Matéria sanitária

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Para a corrente vencedora, a lei tem finalidade predominante de proteção da saúde pública, tema de competência administrativa comum e competência legislativa concorrente dos entes federativos. A referência aos meios de comunicação tem repercussão apenas indireta sobre telecomunicações e radiodifusão e não impede a atuação dos estados em matéria sanitária.

Ainda segundo o ministro, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege práticas de desinformação que possam comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente a saúde. Ao julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, Alexandre destacou que a norma estabelece responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contexto sanitário.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência do pedido, mas com fundamentos próprios.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Dias Toffoli e André Mendonça. Para o relator, a lei estadual, embora voltada à proteção da saúde pública, acabou fixando parâmetros de conduta e sanções para serviços de telecomunicações e radiodifusão, matéria reservada à União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.639

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